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Civil

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Por:   •  19/9/2014  •  698 Palavras (3 Páginas)  •  3.754 Visualizações

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1. CLEÓPATRA é casada pelo regime legal de bens com NAPOLEÃO BONAPARTE desde 16 de junho de 2004. Ciente do recebimento de herança deixada por seu pai, CLEÓPATRA renuncia à herança. Responda: como deverá se dar a renúncia? É necessário o consentimento de NAPOLEÃO BONAPARTE para a validade de referida renúncia? Justifique.

R: a renúncia de herança é ato solene que demanda escritura pública ou termo judicial. Como a herança é equiparada aos bens imóveis (art. 80, II , CC) e é assemelhada à alienação faz-se imprescindível o consentimento de NAPOLEÃO nos termos do artigo 1647, I, CC, que pode ser suprido pelo juiz nos termos do artigo 1648 do CC.

2. Tendo Pompílio falecido deixando dois filhos, Tarquínio e Cipião. Tendo Tarquínio um filho e Cipião dois filhos, netos de Pompílio, diga se esses netos poderão representar seus pais na sucessão de Pompílio, considerando que Tarquínio e Cipião morreram num acidente aéreo, no dia seguinte ao falecimento de Pompílio.

R: Na forma do artigo 1.798 do CC, tem capacidade sucessória

todas as pessoas vivas ou concebidas a época da morte. Quando

da morte de Pompílio os seus filhos eram vivos, vindo a

falecerem somente no dia seguinte. Logo chegaram a receber a

herança com base no princípio da saisine. Neste diapasão, não

há direito de representação, mas sim direito de transmissão, pois

com a morte de Tarquínio e Cipião, estes transmitiram a os seus

bens, inclusive seus quinhões hereditários aos seus filhos.

3. Felipe é casado pelo regime da separação total de bens com Olímpia, mercê do pacto antenupcial que celebraram estipulando, inclusive, a separação total dos aqüestos, sendo que desta união não advieram filhos em comum. Ocorre que Olímpia possui um filho advindo de relacionamento anterior, de nome Macedo e Felipe, embora não tivesse descendentes, possuía um ascendente vivo, ou seja, seu pai Alexandre, viúvo. Ressalte-se que o varão possuía diversos bens particulares, como aplicações financeiras, ações, automóveis, inúmeros imóveis, inclusive o que servia de residência ao casal, enquanto o cônjuge mulher nada possuía em seu nome. Todavia, em viagem de turismo a uma praia paradisíaca da Tailândia, o casal foi surpreendido por uma Tsunami, vindo, lamentavelmente, a falecer. A necropsia realizada nos corpos pôde precisar que o varão morreu instantaneamente e o cônjuge mulher cerca de dez (10) minutos após o primeiro óbito. Pergunta-se: Quem herdará os bens deixados por Felipe? Macedo, filho de Olímpia, possui algum direito? Fundamente sua resposta.

R: A herança de Felipe será herdada pelo seu cônjuge e por seu pai. (artigos 1.829, inciso II c/c 1.837 do CC). Já Macedo herdará os bens de sua mãe, inclusive os que ela adquiriu por herança de Felipe.

4. Célia morreu “ab intestato” mês passado, deixando o cônjuge vivo e três filhos vivos desta relação. O primeiro filho fora declarado indigno e os cinco filhos dele, netos de Célia, sentiram muito. O segundo filho da autora da herança tem dois filhos e renunciou seu quinhão.

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