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Civil

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Por:   •  25/3/2015  •  340 Palavras (2 Páginas)  •  236 Visualizações

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FAMÍLIA PARALELA concubinato impuro E SEU DIREITO NA UNIÃO ESTAVEL.

Introdução:

A familia paralela, muito se discuti ja existe a tempos no dia a dia do brasileiro mais não é reconhecida como uma especie de familia pelo Estado e sim um tipo de concubinato impuro.

Familia paralela, se relaciona ao fato de que um dos conjuges em constancia do casamento, tem vinculo com outra familia denominada pelo nome de familia paralela, sendo que ambas as familias, tem conhecimento ou não uma da outra. Mais desde que seja de boa fé.

1 Familia paralela

2 Principio da Monogamia ...:

3

O que caracteriza o rompimento do princípio da monogamia?

Além de princípio jurídico, a monogamia é uma questão filosófica séria, pois a ele estão vinculados muitos outros valores, tais como afeto, escolha, desejo, lealdade, mentira, risco, emoção, promessa, castigo, dinheiro, confiança e tantos outros. Romper o princípio da monogamia significa estabelecer outro código moral em relação ao parceiro ou parceira.

Por vezes, confundimos monogamia com fidelidade. O que diferencia esses dois princípios culturais e jurídicos e como se relacionam?

Fidelidade ou infidelidade pode ser um código moral e particular de cada casal. Fidelidade pode ser o mesmo que lealdade, ou não. A quebra da monogamia vincula-se mais ao estabelecimento de famílias paralelas ou simultâneas ao casamento/união estável. A infidelidade não necessariamente constitui quebra de monogamia. Às vezes, estabeleceu-se uma relação paralela sem que haja ali uma outra família. Pode ser apenas uma relação extraconjugal, sem necessariamente estabelecer outra família. Amantes, no sentido tradicional da palavra, sempre existiram, e continuarão existindo, enquanto houver desejo sobre a face da terra. (http://ibdfam.jusbrasil.com.br/noticias/100422260/monogamia-desejo-e-familias-paralelas

MORE UXORIO E AFFECTIO MARITALIS:

PONTO DE VISTA:

Ao entender que a familia paralela, mesmo não sendo aceita como uma entidade familiar, pela doutrina e jurisprudencia Brasileira, vem sofrendo muito com essa situção (um homem ou uma mulher que casado, possui um (a) ou mais concubinos (as) podendo ter anuência de ambas as partes.

Enfim sendo um ponto delicado para julgar em sentido de um principio (monogamia) precisando de um pouco mais de cautela parte do Estado, da doutrina e da jurisprudência.

JURISPRUDENCIAS

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