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Por:   •  28/3/2015  •  384 Palavras (2 Páginas)  •  187 Visualizações

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DIREITO CIVIL II - CCJ0013

Título

SEMANA 1

Descrição

Caso Concreto 1

Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:

a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se

aplicam com frequência? Explique sua resposta.

Resposta= Sim. Pois é o conjunto de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial, ou seja, são as normas que tratam dos vínculos entre credores e devedores. Seu conteúdo é a prestação patrimonial que é a ação ou o missão das parte vinculada (devedor) tendo em vista o interesse do credor.

b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao

responder, explique os princípios.

Resposta= R:Princípio da eticidade: art. 422 do cc, visa imprimir eficácia e efetividade nas relações jurídicas de direito privado. Princípio da socialidade: determina a supremacia do interesse público, daí o predomínio do social sobre o individual. Os princípios acima aplicam-se ao direito obrigacional, pois faz valer o princípio da dignidade humana e funciona como um limitador dos atos da vida civil.

c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição?

Explique sua resposta e dê um exemplo de cada situação.

Resposta=Obrigação – exprime a relação jurídica pela qual uma pessoa (devedor) está ligada a determinada prestação para com outra (credor), que tem direito de exigi-la, obrigando a primeira a satisfazê-la.

Dever – é a necessidade que tem toda pessoa de observar as ordens ou comandos do ordenamento jurídico, sob pena de incorrer numa sanção.Não se limita apenas às relações obrigacionais mas sim abrange os demais ramos do direito.

Responsabilidade - A teoria da responsabilidade civil distingue entre a obrigação do devedor no sentido de cumprir o que estipulou com o credor (num contrato) e a obrigação de reparar o dano causado por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência.

Ônus – é a necessidade de observar determinada conduta para satisfação de um interesse. A necessidade de provar para vencer tem o nome de ônus da prova. Não se trata de um direito ou de uma obrigação, e sim, de um ônus uma vez que parte a quem incumbe fazer a prova do fato, suportará as conseqüências e prejuízos as sua falta de omissão.

Estado de sujeição - Sujeição é a obrigação de fazer, sujeitar-se a um direito potestativo. Onde uma das partes encontra-se na posição de poder, e outra, em estado de submissão.

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