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Civil I

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Por:   •  17/12/2012  •  967 Palavras (4 Páginas)  •  834 Visualizações

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De acordo com o art. 300 do CPC: “compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as

razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir” (grifos

inexistentes no original).

Pela leitura gramatical do dispositivo legal, percebe-se que a contestação é a peça que comporta quase toda a defesa do réu. É

nesse instrumento que o réu deve rebater todos os argumentos do autor, demonstrando, claramente, a impossibilidade de sucesso da

demanda.

Vale dizer ainda que, na contestação, o réu poderá se manifestar sobre aspectos formais e materiais. Os argumentos de origem

formal se relacionam à ausência de algum tipo de formalidade processual exigida pela lei, e que não fora observada pelo autor em sua

peça inicial.

Essas falhas, dependendo da sua natureza e gravidade, podem ocasionar fim do processo antes mesmo de o magistrado apreciar

o conteúdo do direito pretendido. A imperfeição apontada pelo réu retiraria do autor a possibilidade de seguir adiante, ou retardaria o

procedimento até que fosse sanada a imperfeição. Essa é a chamada defesa indireta, quando se consegue procrastinar o processo.

Já os aspectos materiais se relacionam ao conteúdo de fato ou ao direito que o autor reivindica, o próprio mérito da causa. É a

chamada defesa direta ou de mérito, na qual o réu ataca o fato gerador do direito do autor, ou as conseqüências jurídicas que o autor

pretende.

O princípio da concentração (ou princípio da eventualidade) determina que o réu deve, de uma só vez, em uma única peça – na

contestação – alegar toda a matéria de defesa, tanto processual, quanto de mérito.

Não há possibilidade, como no Processo Penal, de aguardar um momento mais propício para expor as teses de defesa. No

Processo Civil é necessário que o réu apresente de forma concentrada todas as matérias de defesa que serão utilizadas na própria

contestação.

Diante dessa breve explicação, não é prudente que o réu desconsidere o poder que tem a sua contestação para a defesa, pois

esse é o momento oportuno para que ele possa bloquear a intenção autoral, sob pena de não poder mais se socorrer de determinados

argumentos de defesa que não foram alegados tempestivamente. Observe que nem tratamos da revelia...

(Adaptado a partir de www.jurisway.org.br)

Apresentamos esse breve referencial teórico para esclarecer o mínimo necessário à compreensão da contestação, porém

ressalvamos que somente nos interessam, nesta oportunidade, as questões relativas à narrativa da resposta. Não enfrentaremos as

alegações de matéria processual, tampouco as de discussão teórico-doutrinária quanto ao assunto em discussão.

Leia o texto que segue.

Magistrado, que estava em veículo sem placa, alega ter sido desacatado

AUTOMÓVEL DE JUIZ foi rebocado porque estava circulando sem placa

Uma agente de trânsito recebeu voz de prisão do juiz João Carlos de Souza Correa, titular da 1ª Vara de Búzios, que alegou ter

sido desacatado por ela depois de ser parado numa blitz da Operação Lei Seca, na Lagoa, durante a madrugada de ontem.

O magistrado, que passou no teste do bafômetro, dirigia um Land Rover preto sem placa, e estava sem a carteira de

habilitação no momento da abordagem. Ao verificar a data da nota fiscal do carro, a funcionária constatou que o período de 15 dias para

emplacamento havia expirado e informou que o veículo seria rebocado. Segundo a agente, o juiz deu voz de prisão após ela questionar o

fato de ele não saber desse prazo.

— Eu disse: “o senhor é juiz e alega desconhecer a lei?” Ele disse que eu o estava insultando e que me daria voz de prisão. Ele

queria que o tenente da PM que fica na operação me prendesse.

...

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