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Civil I

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Por:   •  11/3/2015  •  548 Palavras (3 Páginas)  •  204 Visualizações

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INDENIZAÇÃO CASO JUDICIAL ESCOLA BASE

Superior Tribunal de Justiça

Processo: REsp 1.215.294 - SP

Número de REGISTRO no STJ: 2010/0177517-0

1- Justifique porque o acórdão tem relação com o tema pesquisado.

O tema, Indenização Caso Judicial Escola Base, diz respeito ao caso ocorrido em SP que por fim foi arquivado por ausência de provas. Os envolvidos entram com uma ação contra a emissora TVSBT devido às inúmeras exibições de teor inverídico sobre os ex-donos da instituição de ensino. Ação esta por Danos Morais, com valor fixado em R$300 mil de indenização aos ex-proprietários da escola, reduzindo o valor para R$100 mil com o Recurso Especial que a emissora entrou um tempo depois.

O acórdão apresentado condiz inteiramente com o tema, Indenização Caso Judicial Escola Base, já que reavalia a Indenização por Danos Morais fixados anteriormente para os ex-donos da Escola Base.

2- Descreva o conflito fático e ou jurídico que foi submetido ao poder judiciário, objeto do acórdão, de forma que seja possível entender qual o litígio envolvido.

O “caso Escola Base”, ocorrido em São Paulo, teve repercussão nacional no ano de 1994, onde mães de alunos denunciaram supostos abusos sexuais contra as crianças, dentro da escola.

Foi aberto então um inquérito para apuração do caso, e a imprensa passou a divulgar as acusações, o que incitou a revolta da população. A escola foi saqueada, depredada e os acusados sofreram ameaças de morte.

Entretanto o inquérito foi arquivado por ausência de provas. Assim, os ex-donos da escola entraram com ação por Danos Morais contra a TVSBT, alegando que a emissora ajudou a destruir a reputação dos ex-proprietários e seu meio de subsistência. O Tribunal de justiça de São Paulo (TJSP) acolheu o pedido e fixou a indenização em R$300 mil para cada um dos autores, o que levou o SBT a entrar com este Recurso Especial no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), recorrendo da decisão.

Todavia, de acordo com o acórdão do STJ, para o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ficou comprovado que a emissora exibiu, diariamente e de forma ininterrupta, reportagens de conteúdo falso que prejudicou a imagem e a honra dos envolvidos, mas, dizendo que o valor inicial da indenização foi desproporcional a ofensa sofrida. Reduzindo assim o valor da mesma para R$100 mil.

3- Qual foi a decisão?

A decisão proferida pelo acórdão do Recurso Especial apresentado foi de: CONHECER DO RECURSO ESPECIAL, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO POR UNANIMIDADE. Nos termos do voto do relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

4- Qual o fundamento jurídico da decisão?

O fundamento jurídico utilizado foi o Artigo 159 da Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916. Já que para a emissora, o TJSP não poderia ter aplicado o Código Civil de 2002 a evento ocorrido em 1994, e a entendimento do relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, como o tema não foi debatido pelas instâncias ordinárias, nem de forma implícita e não ter sido objeto de embargos declaratórios, a pretensão ficou prejudicada por incidência da Súmula 282 do STF, aplicando assim o Código Civil de 1916.

"Art. 159. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.

A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo disposto neste Código, arts. 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.553. (Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo nº 3.725, de 15.1.1919)."

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