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Civil - Imóvel

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Por:   •  22/8/2013  •  1.224 Palavras (5 Páginas)  •  247 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .......ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BRASILIA-DF.

LUCIANO DOS SANTOS MARTINS ( QUALIFICAÇÃO) vem, respeitosamente, em causa própria, à presença de Vossa Excelência, propor a seguinte:

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CONTRA COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA POR QUEIMA DE APARELHO

em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE (QUALIFICAÇÃO), pessoa jurídica de Direito público, neste ato representada por ..............( QUALIFICAÇÃO), pelas razões de fato e de Direito que serão a seguir expostas:

1- DOS FATOS

Sendo o autor proprietário do imóvel localizado na Rua ......., mantém relação de consumo com a ré, como comprova a cópia da conta de luz em anexo.( DOC 02). Contudo, no dia ......( ESPECIFICAR A DATA), por volta das ...........hs ( ESPECIFICAR A HORA), houve um repentino "apagão" que durou .....( ESPECIFICAR A DURAÇÃO DO APAGÃO). Ao retornar a luz, o autor percebeu que a sua geladeira não mais funcionava.

Ao encaminhar a geladeira para assistência técnica (doc. Junt.) para conserto, pois ainda se encontrava em garantia, o autor recebeu orçamento no qual estava consignado que houve a "queima de componentes em decorrência de tensão elétrica acima do especificado", o que em outras palavras significa que houve sobretensão ou excessiva oscilação da rede elétrica e que o conserto custaria R$............., ( DOC 03) pois a garantia não cobriria este tipo de dano.

Ao saber da assistência técnica a causa dos defeitos em seu equipamento, o autor concluiu que houve falha no serviço prestado pela ré e, tendo em vista que é fato público e notório danos em aparelhos elétricos em razão de descarga de energia elétrica ou oscilações excessivas de tensão, o autor acabou por notificar a ré, conforme carta com aviso de recebimento, em anexo, (DOC 04) na qual narrou o acontecido, apresentou provas e pediu ressarcimento.

Porém, o autor não obteve êxito, o que impôs a propositura da presente demanda, a fim de que a ré, como fornecedora de energia elétrica, e possuindo responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores, na forma dos artigos 37, §6º da Constituição Federal, e 6º, 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, demonstrados o dano e nexo de causalidade, e depois de invertidos os ônus da prova, seja condenada a ressarcir os danos estimados em R$.........

2- DO DIREITO

Estabelecem os artigos 6.º 14 e 22 do Código de Defesa do consumidor, respectivamente:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:....

VI- a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi fornecido.

Deste modo, resta claro o dever da ré de indenizar os danos materiais causados ao autor , já que fica comprovado, mesmo independente de culpa, que os serviços prestados pela companhia de Energia elétrica foi a responsável pelos prejuízos.

Jurisprudência

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO DE PÚBLICO – DESCARGA DE ENERGIA ELÉTRICA – OSCILAÇÃO DA REDE – QUEIMA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA INEXISTENTE – EVENTO INSERIDO NO RISCO DA ATIVIDADE DESEMPENHADA PELA CELESC – APLICABILIDADE DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – VERBA DEVIDA.

Constitui obrigação da concessionária desempenhar o seu mister com esmero Gabinete Des. Wilson Augusto do Nascimento e, dada a natureza remunerada do serviço prestado, suportar os riscos dessa atividade, não podendo deles se desvencilhar pela simples circunstância de que o autor se omitiu de utilizar equipamentos opcionais de segurança. Desse modo, forte na premissa de que toca à CELESC a tarefa de modernizar

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