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Civil Questões

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Por:   •  22/5/2013  •  Tese  •  1.239 Palavras (5 Páginas)  •  577 Visualizações

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Mariana, que trabalha com grupos de apoio a mulheres vítimas de violência doméstica, casou-se, após três meses de namoro, com

pessoa que conhecera na faculdade. Passados quatro meses da celebração do casamento, nada perturbava a vida harmoniosa do casal,

até que Mariana soube que seu marido já havia sido condenado por lesões corporais graves causadas a uma antiga namorada bem como

tramitavam, contra ele, duas ações penais em que era acusado da prática de estupro e atentado violento ao pudor contra a mesma

pessoa. Em razão desse fato, Mariana pretende pôr fim a seu casamento. Em face dessa situação hipotética, indique a solução jurídica

adequada à pretensão de Mariana, destacando não só o direito material aplicável à espécie como também o meio adequado de

encaminhamento do pedido a ser realizado.

Questões objetivas:

I – Com relação ao instituto do casamento, assinale a opção incorreta.

A - É lícito o casamento entre irmãos germanos. (art. 1521, IV CC)

B - O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.

C - É anulável o casamento de menor em idade núbil, porém sem a autorização dos pais.

D - O homem, ao casar, pode acrescer o sobrenome da mulher.

II – A respeito da adoção, da tutela e da curatela, assinale a opção incorreta.

A - Tanto o tutelado quanto o curatelado podem ser adotados, respectivamente, por seu tutor ou curador, desde que prestadas as suas

contas.

B – Para adotar é preciso ter 21 anos completos. (art. 42 do ECA)

C - O tutor, mesmo com autorização judicial, não pode adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens

móveis ou imóveis pertencentes ao tutelado.

D - Tanto o cônjuge quanto o companheiro poderá adotar o filho do outro.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

BIBLIOGRAFIA:

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol. VI. Direito de Família. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

Relatório - Plano de Aula 25/07/2012 16:14

Página: 34/44

Disciplina: DPU0259 - TÓPICOS DE DIREITO CIVIL

Semana Aula: 12

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Família: aspectos patrimoniais: regimes de bens no casamento, alimentos e bem de família.

OBJETIVO

O aluno deverá compreender a repercussão do direito de família no patrimônio de seus membros, tanto no que diz respeito ao

surgimento de deveres quanto de direitos.

TEMA

Família: aspectos patrimoniais: regimes de bens no casamento, alimentos e bem de família.

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

Relatório - Plano de Aula 25/07/2012 16:14

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O casamento representa uma comunhão plena de vida, que evidentemente produz efeitos patrimoniais sobre os cônjuges. Estes efeitos

resultarão na formação de um patrimônio comum, que recebe o nome de aquestos. Estes bens não se confundem com os bens

particulares de cada cônjuge, que não integram este patrimônio comum.

Os regimes de bens previstos no texto legal são quatro: comunhão universal, comunhão parcial, separação universal e participação final

dos aquestos. Isto não quer dizer que não se possam delinear outros mediante a elaboração de pactos antenupciais. Aliás, a adoção de

qualquer regime que não o da comunhão parcial depende da utilização de pacto antenupcial, salvo se o regime for o imposto por lei

(separação obrigatória de bens, imposta nas hipóteses do art. 1523 do Código Civil).

A lei brasileira autoriza a alteração do regime de bens do art. 1639 do Código Civil, desde que os cônjuges justifiquem adequadamente

esta modificação.

No regime da separação de bens, não é formado o patrimônio comum: os bens são exclusivos dos cônjuges. Deve-se apenas lembrar

que, se o regime for o da separação obrigatória, a súmula 377 do Supremo Tribunal Federal determina que os bens adquiridos na

constância do casamento se comuniquem e façam parte do patrimônio comum.

No regime da comunhão universal, os bens adquiridos antes e depois do casamento formam um grande patrimônio comum, que deverá

ser partilhado, se dissolvida a sociedade conjugal. Somente os poucos bens listados no art. 1668 do Código Civil não se comunicam. Este

era o regime supletivo da vontade (se as partes não fizerem pacto) antes da edição da Lei 6.515/77.

No regime da comunhão parcial, os bens adquiridos após o casamento integram o patrimônio comum, salvo as exceções arroladas no

art. 1659 do Código Civil. Em caso de união estável, salvo disposição em contrário, é esse o regime de bens.

No regime da participação final dos aquestos, os bens de cada cônjuge constituem patrimônio apartado até a dissolução da sociedade

conjugal.

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