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Classificação Dos Fatos Juridicos

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Por:   •  7/11/2013  •  926 Palavras (4 Páginas)  •  385 Visualizações

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TEORIA E PRÁTICA DA NARRATIVA JURIDICA

Classificação dos fatos

Narrar significa mostrar, no texto, a ação de um personagem, que opera uma transformação em seu meio. Aquele que escreve o texto deve definir, dentre os fatos que vai narrar:

os que são juridicamente relevantes;

os que contribuem para a compreensão dos fatos juridicamente relevantes;

os que dão ênfase aos outros fatos, mais importantes e

os que satisfazem a curiosidade do leitor ou despertam interesse na leitura.

Os fatos juridicamente relevantes são aqueles que importam diretamente para a aplicação da norma jurídica: um acidente de automóvel, por exemplo. As denúncias penais, normalmente, vão pouco além dos fatos juridicamente relevantes.

Os fatos que contribuem para a compreensão dos fatos juridicamente relevantes são os que dão o contexto em que se desenrolaram. São elementos fáticos que não impõem, necessariamente, uma conseqüência jurídica, por eles mesmos. Exemplo: o motorista guardava distância do veículo que vinha à sua frente.

Entre os fatos relevantes e os secundários, deve-se procurar responder à estas questões:

O quê - o fato, a ação. Exemplo: o acidente.

Quem - os personagens. Exemplo: dois motoristas; autor e réu.

Como - o modo como se desenrolou o fato. Exemplo: de onde vinham, para onde iam, mecânica da acidente.

Quando - o momento ou a época em que se deu o fato. Exemplo: na noite do dia 15 de maio de 2003.

Onde - o local onde se deu o fato. Exemplo: na avenida 23 de Maio.

Por quê - as razões desencadeadoras do fato. Exemplo: pista molhada, velocidade excessiva.

Por isso - a conseqüência dos fatos. Exemplo: danos causados ao veículo.

Os fatos que dão ênfase aos demais devem ser bem sopesados, antes de serem inseridos no texto: podem tornar a narrativa longa e desinteressante. O ideal do texto narrativo é criar uma expectativa no leitor, fazer progredir o conflito de modo a prender a atenção de quem lê. Para esse fim alguns fatos que não estão no cerne da narrativa podem auxiliar: “o automóvel, um potente Audi A4, turbinado, feito para as autobahns alemãs, antes de colidir com o automóvel do autor, vinha ziguezagueando na avenida, até que…”

Os fatos que satisfazem a curiosidade do leitor têm que ser ainda mais criteriosamente escolhidos: a idade dos motoristas, o que faziam antes do acidente, etc..

A narrativa, enfim, não é só um encadeado objetivo de fatos. O advogado mais atento aproveita-se dela para, sem escapar à verdade, iniciar a exposição do seu ponto de vista, e começar a persuadir o leitor.

A par da narrativa dos fatos - que terá lugar, no mais das vezes, apenas nas iniciais e nas contestações e defesas - o advogado não pode, nunca, deixar de enfrentar fatos narrados pela parte contrária. Pode tentar tirar-lhes a relevância, mas deve enfrentá-los, não só para que não fiquem incontroversos, mas especialmente para demonstrar a força dos seus próprios argumentos.

TEORIA E PRÁTICA DA NARRATIVA JURIDICA

Classificação dos fatos

Narrar significa mostrar, no texto, a ação de um personagem, que opera uma transformação em seu meio. Aquele que escreve o texto deve definir, dentre os fatos que vai narrar:

os que são juridicamente relevantes;

os que contribuem para a compreensão dos fatos juridicamente relevantes;

os que dão ênfase aos outros fatos, mais importantes e

os que satisfazem a curiosidade do leitor ou despertam interesse na

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