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Cod Civil

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Por:   •  17/11/2013  •  6.135 Palavras (25 Páginas)  •  352 Visualizações

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LISTA DE SIGLAS

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

FEBEM - Fundação Estadual do Bem Estar do Menor.

PEC - Projeto de Emenda constitucional.

USP - Universidade do Estado de São Paulo.

DEM-GO - Democratas Partido Político Brasileiro – Goiás.

CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

SUMÁRIO

RESUMO

O tema redução da maioridade penal no Brasil envolve vários segmentos da sociedade, desde os sociais, jurídico e político, sendo que o último não é producente à sociedade, principalmente com relação a políticas públicas voltadas aos menores e a família destes.

Nosso sistema penitenciário também não se situa entre os melhores do mundo. A superlotação nos presídios e as precárias situações destes, dificulta a situação para a discussão da redução da maioridade penal. Mas apesar disso, uma boa parte da população almeja esta redução, acreditando ser uma das medidas a ser instituída para conter a criminalidade.

Este trabalho irá se ater na questão jurídica do tema, que é também de amplitude polêmica. Juristas e doutrinadores do direito divergem sobre a possibilidade da redução, e também sobre os resultados que seriam alcançados.

No primeiro capítulo o estudo demonstra a evolução histórica da imputabilidade penal no Brasil, com referência aos menores infratores na legislação brasileira, fazendo um panorama do tratamento que era dado ao delinqüente juvenil no império, bem como os avanços e mudanças no decorrer da história até os nossos dias com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Já no segundo capítulo, apresenta-se os argumentos contra e a favor da redução da maioridade penal, por vezes fatídicos e demagógicos. O presente trabalho trará o esboço jurídico do tema, e dará ao leitor uma visão global dos dois lados, uma vez que os que são contra ou mesmo a favor da redução, se posicionam em suas teses com tenacidade.

Finalmente, no capítulo seguinte, far-se-á necessário estudar a questão da redução da maioridade penal de forma técnico-jurídica, principalmente na viabilidade perante a Constituição Federal, uma vez que há entendimento de que a imputabilidade penal é considerada cláusula pétrea, citada na Carta Magna no art. 60, parágrafo 4º, inciso IV, sendo assim impossível de ser modificada. Contudo, outros defendem a redução e não vêem obstáculos legais para isto. Além dos vários posicionamentos, a votação de uma emenda constitucional para a redução da maioridade penal em trâmite no Congresso Nacional acelerará uma polêmica acerca do tema, onde, segundo alguns juristas, o Supremo Tribunal Federal não poderia anuir favoravelmente à redução, tendo em vista ser a imputabilidade penal considerada cláusula pétrea.

Este trabalho será realizado por pesquisa bibliográfica baseada em estudo sistematizado em material publicado em livros, revistas especializadas, artigos, monografias, teses e publicações afetas.

A intenção deste estudo é levar o leitor a reflexão do tema, referente a questão jurídica da problemática de reduzir a maioridade penal no Brasil, tendo em vista, as dificuldades jurídicas abordadas no decorrer deste trabalho.

1. MENOR: INFRATOR OU VÍTIMA

ESCREVER

2. ATO INFRACIONAL

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, são atos infracionais aquelas condutas descritas como crime ou contravenção penal.

Entretanto, por ser inimputável, o menor de 18 anos não comete crime, mas ato infracional equiparado a crime. Por exemplo, se um menor extrai dinheiro de uma bolsa de terceiros sem que seja notado comete ato infracional equiparado a furto e não o crime de furto.

Tanto a criança como o adolescente são aptos a praticar ações que estão em desacordo com a lei, no entanto, terão tratamento legal diferenciado, pois como dispõe o artigo 105 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no artigo 101”, que são medidas específicas de proteção. A aplicação dessas medidas se dará por meio do Conselho Tutelar.

O artigo 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que:

“Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”. É certo que a diferença entre ato infracional e crime não diz respeito somente à nomenclatura ou conseqüências jurídicas. As medidas sócio-educativas e as sanções penais jamais se confundem, pois aquelas possuem caráter sóciopedagógico ao passo que as segundas destinam-se à prevenção, punição e a ressocialização.

Não se constitui em uma conduta delituosa o ato infracional, pois inexiste nas ações ou omissões infracionais um daqueles elementos constitutivos do fato punível – qual seja a culpabilidade.

A culpabilidade não se encontra regularmente no ato infracional justamente em razão da ausência de imputabilidade, ou seja, o elemento constitutivo que representa a capacidade psíquica para validar a prática da conduta delituosa. Isso porque a Constituição Federal alinhou-se à diretriz internacional dos Direitos

Humanos e consignou a idade de maioridade penal em 18 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente englobou em um único dispositivo a prática de crime ou de contravenção penal, praticado por criança ou adolescente:

Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Parágrafo único: Para os efeitos dessa Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato (Estatuto da Criança e do Adolescente, p. 36).

ENFOQUE JURÍDICO COM RELAÇÃO À REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

2.1 ARGUMENTOS CONTRÁRIOS À REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL

O tema redução da maioridade penal, além de intrigante, trás em sua essência mais

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