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Competencias Profissionais

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Por:   •  23/11/2013  •  2.194 Palavras (9 Páginas)  •  269 Visualizações

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A criação e funcionamento dos conselhos de fiscalização das profissões no Brasil nos 1950,quando o Estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais, se deu com função controladora e burocrática, sendo entidades sem autonomia, criadas para exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais. Esse instrumento leal marca então a criação do CFAS e dos CRAS, hoje denominadas CFESS e CRESS.

Os conselhos profissionais nos seus primórdios se constituíram como entidades autoritárias, que primavam pela aproximação com os profissionais da categoria respectiva. A fiscalização se restringia á exigência da inscrição do profissional e pagamentos dos tributos devidos, também marcavam a origem dos conselhos no âmbito do Serviço Social. Desde então as gestões que assumiram o Conselho Federal de Serviço Social imprimiram nova direção política ás entidades, por meio de ações comprometidas com a democratização das relações entre o Conselho Federal e os Regionais, bem como articulação política com os movimentos sociais e com as demais entidades da categoria, destas com os profissionais. O conjunto CFESS- CRESS, não se deixou abater tendo acompanhado e discutido o substitutivo nos seus fóruns até a aprovação da lei 8662 em 7 de junho de 1993. A nova legislação assegurou á fiscalização profissional possibilidades mais concretas de intervenção, pois define com maior precisão a competências e atribuições privativas do Assistente Social. Inova também ao conhecer formalmente os Encontros Nacionais ( CFESS-CRESS como fórum máximo de deliberação da profissão. Além desses importantes instrumentos normativos há que se ressaltar a existência de outros que dão suporte ás ações do conjunto para a efetivação da fiscalização do exercício profissional. Portanto, podemos afirmar que todos os instrumentos normativos se articula e mantêm coerência entre si ; a lei de regulamentação, sendo o código de Ética, o código Eleitoral, dentre outros, além das resoluções do CFESS que disciplinam variados aspectos.

O Movimento de Conceituação foi um movimento que aconteceu nos países latinos americanos (Chile, Argentina, Peru e Uruguai), segundo Faleiros (1981), consistiu em um movimento de crítica ao positivismo e ao funcionalismo e a fundamentação da visão marxista na história e estrutura do Serviço Social. No Chile, segundo Faleiros a participação do movimento estudantil no enfrentamento político global, e especificamente no Serviço Social, é de extrema relevância, o que acarretou na reorganização da escola de Serviço Social, cujo objetivo foi de “transformar as práticas do Serviço Social, iniciando, impulsionando novas práticas a partir dos estágios, e nas instituições num novo dimensionamento teórico-político” (FALEIROS, 1981, p.114). Sendo assim os estágios curriculares aconteciam dentro das “indústrias, institutos de reforma agrária, sindicatos, centro sociais urbanos”, revelando, portanto, um “novo contexto social e político em que as forças populares dos operários, camponeses e movimentos urbanos estavam em fase de ascensão”. Em meio às lutas de classes, e reivindicações dos trabalhadores e movimentos sociais, a escola de Serviço Social no Chile, “passou a organizar o ensino do Serviço Social numa nova dinâmica de alianças com as forças de transformação Social, dentro do projeto popular de construção de uma sociedade socialista”.

O Movimento de Reconceituação trouxe para os assistentes sociais a identificação político-ideológico da existência de lados antagônicos – duas classes sociais antagônicas – dominantes e dominados, negando, portanto a neutralidade profissional, que historicamente tinha orientado a profissão. Esta revelação abriu na categoria a possibilidade de articulação profissional com o projeto de uma das classes, dando inicio ao debate coletivo sobre a dimensão política da profissão. Neste contexto podemos afirmar que o Movimento de reconceituação do Serviço Social na América Latina constituiu-se numa expressão de ruptura com o Serviço Social tradicional e conservador; e na possibilidade de uma nova identidade profissional com ações voltadas às demandas da classe trabalhadora cujo eixo de sua “preocupação da situação particular para a relação geral – particular”, e passa a ter “uma visão política da interação e da intervenção” (FALEIROS, 1981, p.133).

Porém o Movimento de Reconceituação do Serviço Social na América Latina foi interrompido pela repressão da ditadura militar na América Latina, tornando-se então, conforme Netto (2005) um movimento inconcluso e contido em sua história, principalmente a academia no tocante ao ensino, pesquisa e extensão. Entretanto, apesar da asfixia provocada pela ditadura nos países chaves da América Latina, destaca que Este movimento de efervescência política possibilitou a construção de uma proposta concreta de intervenção definindo objeto e objetivos do Serviço Social para além do conservadorismo, através da aproximação com o marxismo. Esse processo foi marcado assim por dois passos: o primeiro passo foi a renovação profissional dando inicio a uma adaptação ou renovação do Serviço Social frente a uma nova realidade que possibilitava o Serviço Social aos projetos desenvolvimentistas é o que este mesmo autor chamou de agiornamento (é a adaptação e a nova apresentação dos princípios católicos ao mundo atual e moderno, sendo por isso um objetivo fundamental do Concílio Vaticano), do Serviço Social. Segundo passo esse grupo era formado por jovens radicais que almejavam a ruptura com o passado profissional, com projetos de ultrapassagem das estruturas sociais de exploração e dominação.

– Competências Profissionais

Lei 8662/1993

A lei nº 8662 ”dispõe sobre a profissão do assistente social e dá outras providências”. É a famosa lei de regulamentação da profissão, que está presente em 99% das provas de concurso público para assistente social. É livre o exercício da profissão de assistente social em todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas nesta lei.

A lei 8662/93 dispõe sobre: competências, atribuições privativas, representação da categoria e funcionamento do conjunto CFESS/CRESS.

Somente poderão exercer a profissão de assistente social: os possuidores de diploma em curso de graduação em serviço social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente.

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