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Competencias Profissionais

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Por:   •  5/6/2014  •  3.598 Palavras (15 Páginas)  •  226 Visualizações

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Introdução

O serviço social teve seu inicio no Brasil na década de 30, sob forte influencia da Igreja Católica, tendo suas bases consolidadas no paradigma europeu berço do cristianismo e o catolicismo.

O mundo social em que vivemos é um mundo de intensas relações e, observando a trajetória do Serviço Social como profissão podemos identificar avanços e conquistas ao longo da historia

A missão principal do serviço social é alcançar o bemestar do ser humano e ajudar a ir ao encontro das necessidades de todos, com atenção especial às carências e ao fortalecimento daqueles que são vulneráveis.

As transformações no mundo do trabalho, atingem sem fazer distinção a todas as categorias profissionais ao longo do processo sócio-histórico do capitalismo, potencializado pela globalização.

Hoje, o que se espera é de que o profissional assistente social busque construir um perfil

profissional conquistando novos espaços que possibilitem ações e intervenções mais

criativas, ousadas, estratégicas, propositivas, destemidas e comprometidas com a transformação social do local onde atua.

A criação e funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil têm origem nos anos 1950, quando o Estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais. Nesse patamar legal, os Conselhos têm caráter basicamente corporativo, com função controladora e burocrática. São entidades sem autonomia, criadas para exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais, num contexto de forte regulação estatal sobre o exercício do trabalho.

O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27 de agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de maio de 1962.Foi esse decreto que determinou, em seu artigo 6º, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS).

Esse instrumento legal marca, assim, a criação do então CFAS e dos CRAS, hoje denominados CFESS e CRESS. Para efeito da constituição e da jurisdição dos CRESS, o território nacional foi dividido inicialmente em 10 Regiões, agregando em cada uma delas mais de um estado e/ ou território (exceto São Paulo), que progressivamente se desmembraram e chegam em 2008 a 25 CRESS e 2 Seccionais de base estadual.

A concepção conservadora que caracterizou a entidade nas primeiras décadas de sua existência era também o reflexo da perspectiva vigente na profissão, que se orientava por pressupostos a-críticos e despolitizados face as relações econômicas sociais. Os Conselhos profissionais nos seus primórdios se constituíram como entidades autoritárias que não primavam pela aproximação com os profissionais da categoria respectiva, nem tampouco se constituíam num espaço coletivo de interlocução. A fiscalização se restringia à exigência da inscrição do profissional e o pagamento do tributo devido. Tais características também marcaram a origem do Serviço Social com o processo derenovação do CFESS e de seus instrumentos normativos: o Código de Ética, a Lei de Regulamentação Profissional e a Política Nacional de Fiscalização.

O primeiro Código de Ética Profissional do Assistente Social foi elaborado pela ABAS (Associação Brasileira de Assistentes Sociais) em 1948. O Serviço Social, contudo, já vivia o movimento de reconceituação e um novo posicionamento da categoria e das entidades do Serviço Social é assumido a partir do III CBAS (Congresso Brasileiro de Assistência Social) realizado em São Paulo em 1979, conhecido no meio profissional como o Congresso da Virada “pelo seu caráter contestador e de expressão do desejo de transformação da práxis político-profissional do Serviço Social na Sociedade Brasileira” (CFESS- 1996).

A necessidade de revisão da Lei de Regulamentação vigente desde 1957 já se fazia notar, ainda que de forma incipiente desde 1966, quando da realização do I Encontro Nacional CFESS-CRESS, que colocava em pauta a discussão acerca da normativa do exercício profissional, constatando-se, na ocasião, a fragilidade da legislação em vigor em relação às atribuições profissionais. Desde então, após a redemocratização da sociedade, a partir de 1983, teve início um amplo processo de debates conduzido pelo CFESS (Conselho Federal de Serviço Social) visando à alteração do Código de Ética profissional de 1986, que superou a “perspectiva-a-histórica e a-crítica onde os valores são tidos como universais e acima dos interesses de classe”. Em 1991, oConjunto CFESS-CRESS apontava a necessidade de uma nova revisão do Código de Ética, concluído em 1993. O processo legislativo foi longo, sendo aprovada a Lei 8662 em 7 de junho de 1993 onde a nova legislação assegurou a fiscalização profissional com possibilidades mais concretas de intervenção, pois define com maior precisão as competências e atribuições privativas do assistente social. Inova também ao reconhecer formalmente os Encontros Nacionais CFESS-CRESS como o fórum máximo de deliberação da profissão. Além desses importantes instrumentos normativos há que se ressaltar a existência de outros, que dão suporte às Ações do Conjunto para e efetivação da fiscalização do exercício profissional, todos os instrumentos normativos se articulam e mantém coerência entre si: A Lei de Regulamentação, o Código de Ética, o Estatuto do Conjunto, os Regimentos Internos, o Código Processual de Ética, O Código Eleitoral, dentre outros; além das resoluções do CFESS que disciplinaram variados aspectos.

LEI 8.662/ 07 DE JUNHO DE 1993

Atribuições do Assistente Social

Conforme seu artigo 4º constituem competências do assistente social:

I – elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

II – elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

III – encaminharprovidências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população:

IV – (vetado)

V – orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar

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