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Comprovação De Deficiência

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Por:   •  21/9/2013  •  410 Palavras (2 Páginas)  •  324 Visualizações

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Comprovação de Deficiência

A condição de pessoa com deficiência pode ser comprovada por meio de:

Laudo médico, que pode ser emitido por médico do trabalho da empresa ou outro médico, atestando no enquadramento legal do(a) empregado(a) para integrar a cota, de acordo com as definições estabelecidas na Convenção nº 159 da OIT, Parte I, art. 1; Decreto nº 3.298/99, art. 3º e 4º, com as alterações dadas pelo art. 70 do Decreto nº 5.296/04.

O laudo deverá especificar o tipo de deficiência e ter autorização expressa do(a) empregado(a) para utilização do mesmo pela empresa, tornando pública a sua condição e Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.

Cotas

Para verificar se a empresa está obrigada a ter portadores de deficiência no seu quadro. Ela tem que ter 100 (cem) ou mais empregados, para fixar o percentual dos cargos a serem preenchidos, deve ser utilizado o número de empregados da totalidade de estabelecimentos da empresa no Brasil .

Não há exigência legal, sendo esta uma decisão interna da empresa. Entretanto, com base no respeito às comunidades locais, recomenda-se a distribuição proporcional entre os diversos estabelecimentos. Pois no interior do País, muitas vezes não há empresas locais com 100 (cem) empregados e as filiais de empresas com sedes em outras cidades são as únicas chances de inserção no trabalho das pessoas com deficiência que lá residem.

Os Mesmo não podem ficar em setores isolados, visto que é uma atitude segregacionista que não permite a integração social deste segmento e elimina as suas possibilidades de progresso no emprego. Por isso, recomenda-se que, à medida do possível, em todos os setores da empresa sejam alocadas pessoas com deficiência.

As frações de unidade resultante da aplicação do percentual sobre a base de cálculo darão lugar a mais um trabalhador, ou seja, qualquer que seja a fração, o número de empregados a serem contratados deve ser arredondado para cima.

Lei de cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.

Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

• até 200 funcionários.................. 2%

• de 201 a 500 funcionários........... 3%

• de 501 a 1000 funcionários......... 4%

• de 1001 em diante funcionários... 5%

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