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Compêtencia Social

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Por:   •  28/5/2014  •  2.077 Palavras (9 Páginas)  •  188 Visualizações

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Competências profissionais

GRUPO:

ADRIANA APARECIDA DOS S. B. ALMEIDA RA: 337629

LUCIANA PEREIRA DE ARAÚJO MARTINS RA: 343797

PRISCILA DE SOUSA FLAUZINO RA: 343153

SOLANGE DOS SANTOS BARCELOS RA:335838

TUTORES:

EAD:MARIA ELISA CLÉIA NOBRE

PRES.: ELIZABETH DE SOUZA

CURSO: S. SOCIAL – 7º PERÍODO.

PÓLO: 7131 – MACAÉ – RJ

2014

Sumario:

Introdução...............................................................................................................3

Forças políticas e fiscalização da profissão.............................................................3

Lei 8.662..................................................................................................................3

Restrições ao exercício profissional.........................................................................6

Legislação em vigor e práticas no exercício profissional.........................................8

Questionário..............................................................................................................9

Referências Bibliográficas.......................................................................................10

.

Introdução

Neste relatório abordaremos a regulação do exercício da profissão do Assistente Social,a Lei nº8662/93 onde se dispõe sobre a prática e as atribuições do profissional,abordaremos também a Resolução nº569 onde se dispõe sobre a vedação da realização de terapias pelo profissional de Serviço Social.

Forças políticas e fiscalização da profissão

Entende-se que a criação dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil originou-se nos anos de 1950, com a regulamentação feita pelo Estado às profissões e ofícios considerados liberais. O Serviço Social, por ser regulamentado como uma profissão liberal traz a necessidade de regulação do seu exercício profissional por meio dos conselhos.

O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ser aprovada por sua lei nº 3252 de 27 de Agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de Maio de 1962, sendo este decreto que determinou em seu artigo 6°, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS). Este instrumento legal marca a criação do então CFAS e dos CRAS, hoje denominados CFESS e CRESS. Esses conselhos constituem em seu conjunto, uma entidade com personalidade jurídica e forma federativa, com objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional.

Em 27 de Agosto de 2010 foi decretado pelo Presidente da República a Lei nº 12.317/2010, que acrescentou dispositivo à Lei n° 8.662/93, para dispor sobre a nova carga horária dos Assistentes Sociais,que passou para 30 horas semanais de trabalho.

Os Conselhos profissionais nos seus primórdios se constituíram como entidades autoritárias, que não primavam pela aproximação com os profissionais da categoria respectiva, nem tampouco se constituíam num espaço coletivo de interlocução. A fiscalização se restringia à exigência da inscrição do profissional e pagamento do tributo devido. Tais características também marcaram a origem dos Conselhos no âmbito do Serviço Social.

O Processo de renovação do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e de seus instrumentos normativos: O Código de Ética, a Lei de Regulamentação Profissional N° 8.662 de 07 de Junho de 1993 e a Política Nacional de Fiscalização.

A Concepção conservadora que caracterizou a entidade nas primeiras décadas de sua existência era também o reflexo da perspectiva vigente na profissão, que se orientava por pressupostos acríticos e despolitizados face às relações econômico-sociais. A concepção conservadora da profissão também estava presente nos Códigos de Éticas de 1965 e 1975: “Os pressupostos neotomistas e positivistas fundamentam os Códigos de Ética Profissional, no Brasil, de 1948 a 1975‘‘ (Barroco, 2001, p.95).

O Serviço Social, contudo, já vivia o movimento de reconceituação e um novo posicionamento da categoria e das entidades do Serviço Social é assumido a partir do lll CBAS (Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais), realizado em São Paulo em 1979, conhecido no meio profissional como o Congresso da Virada, “pelo seu caráter contestador e de expressão do desejo de transformação da práxis político-profissional do Serviço Social na sociedade brasileira” (CFESS, 1996). Embora o tema central do Congresso ressalte uma temática da grande relevância – Serviço Social e Política Social – o seu conteúdo e forma não expressavam nenhum posicionamento crítico quanto aos desafios da conjuntura do país.

Lei 8.662

A lei número 8.662 de 07 de Junho de 1993 dispõe sobre a profissão do Assistente Social, essa lei é dividida em artigos e parágrafos que regem todo o exercício da profissão. Designando as competências do profissional e regulamentando suas atribuições.

De acordo com a lei ficou decretado o livre exercício da profissão, observando as condições estabelecidas pela mesma, tais como: somente poderão exercer a profissão os possuidores de diploma de graduação em Serviço Social,oficialmente reconhecido expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País,devidamente registrado no Órgão competente,podendo também ser de estabelecimento sediados em Países estrangeiros,conveniados ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil.

Constituem competências de o Assistente Social elaborar, implementar,executar e avaliar planos,programas e projetos que sejam do âmbito de

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