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Concei Material De Crime

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Por:   •  25/3/2014  •  244 Palavras (1 Páginas)  •  296 Visualizações

A definição dos bens jurídico-penais e o conceito material de crime:

O direito penal tem a função de tutela dos bens jurídicos fundamentais, isto é, dos valores individuais e comunitários essenciais à realização pessoal e à convivência social. Tanto a construção dogmática como a interpretação jurídico-penais devem ser teleológico-racionalmente orientadas pelo objecto e razão de ser da tutela penal, que é o bem jurídico . O bem-jurídico assume a forma de critério da decisão legislativa criminalizadora e, portanto, de orientação do direito penal constituído.

Conceito positivista-legalista de bem jurídico : bem jurídico seria todo e qualquer interesse a que o legislador decidisse atribuir protecção penal. No entanto um tal conceito de bem jurídico seria reconduzido à vontade do legislador ordinário, transformando.se num conceito formal e positivista-legalista do crime, só compatíveis com um estado de direito formalista (ditadura).

Conceito jusnaturalista de bem jurídico : reconduz o universo dos bens jurídico-penais a um preexistente conjunto de valores imutáveis e como que transcendentes à realidade histórica humana. No entanto, esta perspectiva impede a participação e o diálogo democráticos, inerentes ao Estado de direito pluralista.

Concepção sociológica sistemático-funcionalista : a principal função do direito penal é a de garantir a funcionalidade do sistema social. Assim, os bens jurídico-penais reconduzir-se-iam às condições de funcionalidade do sistema social. O que é de criticar nesta acepção é a negação da autonomia do direito penal para definir e decidir quais são os valores a qualificar como bens jurídico-penais.

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