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Conceito de ação

Tese: Conceito de ação. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/9/2013  •  Tese  •  1.081 Palavras (5 Páginas)  •  179 Visualizações

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1. Conceito de ação

Nesse sentido, Professor Moacyr Amaral Santos explica:

Ação é um direito garantido ao individuo para solucionar determinada lide. A ação depende da iniciativa do interessado através provocação (ou invocação) do maquinário estatal, tendo em vista sua inércia. Trata-se de um direito Subjetivo, ou seja, é a faculdade que o estado confere ao individuo de pleitear seu direito em juízo, mediante requerimento, que é levado ao conhecimento dos órgãos competentes objetivando a solução do mesmo.

“O Conceito de ação traz a idéia os indivíduos, com seus bens, os seus interesses, os seus direitos, e o Estado na sua função jurisdicional. Aqueles, de ordinário, dentro da ordem jurídica neste estabelecida e por este tutelada, gozam pacificamente os seus bens, exercem, normalmente os seus direitos. Mas não raro ocorre que o interesse juridicamente protegido de um é ameaçado e mesmo violado por outrem. Interesses que se colidem, despertando, da parte de um, outro interesse, diverso daquele, qual o de subordinar o interesse do outro ao seu, ou seja, na técnica da CARNELUTTI, originando uma pretensão, como tal considerada a exigência da subordinação de um interesse de outrem ao próprio.” 1

A ação é pública, posto que por a lei ser de ordem pública é garantido a todos pelo Estado garantido pela Constituição Federal em seu artigo 5° inciso XXXV 2 . É também um direito abstrato, posto que é independente do direito material, e por fim é um direito abstrato, tendo em vista que para a propositura da ação não é necessário a certeza do direito pleiteado, apenas há a necessidade de um conflito de interesses e a composição de um litígio.

1 SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. 25ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2007, p.165

2 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998

1.1 Elementos da Ação

1.1.1 Partes

Segundo entendimento do Professor Moacyr Amaral Santos:

Nesse sentido Moacyr Amaral Santos esclarece:

Em suma, são elementos identificadores da ação, uma forma de distinguir uma ação da outra. Os elementos que constituem uma ação são as partes, pedido e causa de pedir.

“Fácil é distinguir-se um direito subjetivo de outro direito subjetivo como realidades concretas, pelos elementos que os constituem. Assim, o crédito quem um comerciante tem contra Tício é distinto do crédito que tem contra Caio, pois diversos são os obrigados.” 3

O objetivo desse instituto é impedir que duas ou mais ações repetidas tramitem em juízo, chamada litispendência ou ingressar com a ação quando já prolatada sentença de mérito, denominada coisa julgada, ambas são consideradas figuras impeditivas da repetição da demanda.

Nesse sentido, Vicente Greco Filho explica que “ambas as figuras são impeditivas da repetição da demanda, ou porque a ação ainda está em andamento (litispendência), ou porque a ação já se encerrou definitivamente (coisa julgada).” 4

O primeiro elemento são as partes, denominadas autor quando este constituir o polo ativo e réu quando constituir o polo passivo. Em uma situação em que houver

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