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Congresso De Direito Internacional

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Por:   •  4/11/2014  •  1.359 Palavras (6 Páginas)  •  221 Visualizações

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UDC – CENTRO UNIVERSITÁRIO DINAMICA DAS CATARATAS

MARINA LOIUSE GOMES

VII CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO-

RELATORIO DAS PALESTRAS

FOZ DO IGUAÇU

2014

10/03/2014

DR. CEZAR EDUARDO ZILLIIOTO

Segundo o Dr. Cezar, Diretor Jurídico da Itaipu, apenas 1% do território brasileiro é ocupado por reservatório de água. Dessa porcentagem, 0,5% é composto por lagos de água doce, e 0,5% são compostos por lagos artificiais, como por exemplo, a Itaipu.

O reservatório de usina hidrelétrica é a maneira mais segura, econômica e menos poluente de se reservar energia. É inclusive, mais limpa que a energia solar.

Em relação aos gastos obtidos para a construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu, de acordo com Dr. Cezar, o financiamento de quase 99% da usina, está sendo pago com a própria receita adquirida pela Itaipu.

DR. SEBASTIÃO ALVES DOS REIS JUNIOR

De acordo com Dr. Sebastião Alves, ministro do STJ, o desenvolvimento vai de qualquer forma, colocar o meio ambiente em risco, ou seja, para que haja o crescimento, o meio ambiente será afetado de qualquer maneira. O que é preciso fazer é descobrir alguma maneira, de como compensar essas agressões em decorrência do desenvolvimento.

O que é dito em relação ao meio ambiente, não deve ser aceito como verdade absoluta, é sempre necessário ouvir os dois lados. Afinal, o nosso dia a dia é de agressão constante ao meio ambiente, e muitas vezes o impacto ambiental vem para trazer melhorias. Segundo o Ministro, para contatar-se os benefícios ou malefícios do impacto ambiental, deve-se primeiramente analisar caso a caso.

DR. GISELE GROENINGA

É na família que se aprende a viver e conviver com as diferenças, podendo criar empatias com aquele que é mais ou menos diferente.

Através do fortalecimento da família, pode-se pensar nas questões de conceitos e preconceitos e permite partir das universalidades e singularidades que existe na família, entender o outro o igual e o diferente. Há uma consideração pelas diferenças.

As mudanças sociais e políticas do mundo globalizado foram acompanhadas por tentativas de harmonização do direito de família.

Família: É uma estrutura, cujos elementos têm uma baixa velocidade mutativa. Ou seja, cada um ocupa um lugar, exerce uma função, atendendo a finalidade de cuidar dos mais vulneráveis. Afinal, é na família que se contra guarida, e proteção e também nos defrontamos com as nossas próprias vulnerabilidades.

A partir da década de 50, houve modificações radicais na maneira de pensar e ver o ser humano.

11/03/2014

DR. MANUEL CARLOS LOPOES PORTO

E Europa está no seu período mais longo sem guerra. Com o fim do comunismo, mais 12 países entraram para a União Europeia, formando ao todo 28 países.

Desafios do século XXI:

A África é o continente que possui o maio crescimento populacional deste século;

Em relação à globalização, o mundo todo precisa estar aberto a todos os países. As mudanças vêm ocorrendo desde o século 16, e mesmo assim, a Europa consegue ter maior influência sobre todos os outros países.

O mundo, certamente mudará em decorrência da crescente independência dos países emergentes em relação aos países “mais fortes”.

Um claro exemplo desta independência são a China e a Índia. Ambos desenvolvem-se de maneira acelerada, e isso acaba por afetar a força econômica que a Europa tem sobre o mundo.

Mais uma vez, a Índia e a China destacam-se por seu grande número de habitantes, e mesmo diante disso, conseguem evoluir notoriamente, provando que o crescimento da população não afeta o desenvolvimento de um país.

DR. JAMIL ANDRAUS HANNA BANNURA

As Leis 871/94 e 9278/96 regulam a União Estável, e tentaram regulamentar os direitos dos companheiros.

No direito de família, todo tratamento dado ao cônjuge é praticamente o mesmo dado ao companheiro. Não há mais a discriminação das famílias que não são casadas no papel.

O direito das sucessões deveria ser uma consequência desse entendimento de família brasileira. Mas existe uma diferença no tratamento, por erro do legislador. Ou seja, devido a isso, a evolução da sociedade regrediu administrativamente (direito social).

O constituinte parecia entender que a união estável era subespécie de casamento. Mas quis dizer que os que vivem em união estável, não podem ser equiparados a solteiros, e por isso devem ser facilitadas as condições de casamento.

Além disso, no direito real de habitação também há igualdade de tratamento entre cônjuge e companheiro. Sendo assim, não há porque apenas no direito sucessório, existir essa diferenciação.

No código antigo, o cônjuge tinha que estar vivendo com o outro, no momento da morte para ter direito à herança.

Herança: O Cônjuge tem toda a herança. Na união estável, herda-se apenas o patrimônio adquirido onerosamente na vigência da união. Se concorrer com descendentes – o cônjuge herda uma quota igual ao do descendente, tendo uma garantia de no mínimo ¼ se os descendentes são seus.

Já o cônjuge, receberá 1/3 se concorrer com pai E mãe do falecido. Se for outra hipótese (só o pai, só a mãe, avós paternos e maternos, etc.), o cônjuge recebe METADE da herança.

Não

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