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Constitucional 1 caso 1

Por:   •  10/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.525 Palavras (11 Páginas)  •  218 Visualizações

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Aula1 – Teoria pura do Direito Hans Kelsen

1 – Constitucionalismo

2-Conceito de constituição        

3-Sentidos da constituição

3.1 Sentido sociológico – Ferdinand Lassale

3.2 Sentido Político – Carl Achmitt

3.3 Sentido Jurídico – Hans Kelsen

1- Movimento que deu origem origem a criação das primeiras constituições. Ocorreu com o final dos estados absolutos e inicio do estado liberal em virtude da revolução francesa.

2- É um documento jurídico(escrito ou não escrito) que tem por finalidade limitar o poder do estado e garantir direitos.

3.2 – Só é constituição os temas que correspondem as decisões políticas fundamentais e essenciais de um estado. O que não se insere na essencialidade constitui mera norma constitucional.

3.3 – É a norma jurídica fundamental no Estado de direito ocupando o topo da pirâmide de normativa.

Obs: Todas as normas que estão abaixo da constituição devem ser compatíveis com ela, sob pena de serem inconstitucionais e por tanto invalidas.

3.4 Classificação       

1.Quanto ao conteúdo

*MATERIAL: A constituição material é aquela que apresenta em seu conteúdo apenas questões essenciais para a estrutura do estado. Ex: Constituição Americana

*FORMAL: É aquela que apresenta em seu conteúdo questões essenciais e não essenciais para a estrutura do estado. Ex: CRFB/88

2- Quanto à Forma

*Escrita: Compreende um único texto elaborado de forma sistematizada e organizada pelo constituinte. Ex: CRFB/88

*Não escrita: É composta por vários textos espaços não sendo um único documento sistematizado. Ex: constituição inglesa.

3-Quanto a elaboração

*Dogmática: É aquela feita em determinado momento histórico. Ex: Constituição de 88

*Histórica: É aquela que tem seu processo de elaboração ao longo do tempo não encerrando a composição de seu conteúdo. Constituição Inglesa.  

4-Quanto a origem

*Promulgar: É aquela elaborada com participação popular. A população escolhe os representantes para confecção do texto constitucional. Ex: CRFB/88

*Outorgar: É a constituição imposta pelo líder político sem participação popular. Ex: CF/37

Obs: A doutrina traz outra classificação de constituição nomeando de constitucional cesarista ou bonapartista como sendo aquela que após se outorgada pelo líder político para entrar em vigor depende de aprovação popular via referendo.

5-Quanto a estabilidade

*Imutável: É a constituição que não traz em seu conteúdo previsão de como pode ser alterada. Assim toda a alteração tem o condão de revogar o texto constitucional.

*Rígida: É aquela que para alterar o seu conteúdo é necessário a existência de um procedimento mais rigoroso do que o exigido para alteração das leis ordinárias. Ex: CF/88 Art.60

*Flexível: É a constituição que pode ter o seu conteúdo alterado pela simples edição de uma legislação que lhe seja contrária. Assim a constitui flexível desconhece qualquer hierarquia existente entre a constituição e as demais leis existentes colocando-as no mesmo padrão. Ex: Constituição Inglesa.  

*Semírigida: É aquela na qual parte de seu conteúdo para ser modificado depende de um procedimento rigoroso como nas constituições rígidas enquanto outra parte de seu conteúdo pode ser modificado com procedimento simples como nas constituições flexíveis. Ex: Constituição Império de 1824      

6-Quanto a extensão

*Sintética: É aquela de conteúdo pequeno que aborda outras matérias. Ex: Constituição Americana.

*Analítica:  É aquela com o conteúdo extenso no qual é abordado diversos temas. Ex: CRFB/88

CRFB/88?

Formal, escrita, dogmática, promulgada e analítica

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Aula 2- Efeitos temporais  - 09/03/15 > E-mail: Edivaldo.estacio@live.com

1-Revogação: É o fenômeno que ocorre entre normas com de mesma hierarquia. Assim a norma posterior revoga a norma anterior.  

2-Recepção: Um fenômeno ocorre entre normas de hierarquias diferentes assim a partir do momento que uma nova constituição entra em vigor toda norma infraconstitucional que lhe é anterior deve passar pelo processo de filtragem constitucional mediante o qual o conteúdo dessas normas será compatibilizada com o conteúdo da constituição. Ou que for compatível é recepcionado o que não for não é recepcionado. Obs: É IMPORTANTE FRIZAR QUE A FORMA ADOTADA PARA A NORMA NÃO SERÁ RELEVANTE. O QUE IMPORTA É O SEU CONTEÚDO. Ex: Código penal que era um decreto lei e foi recepcionado como lei ordinária.    

3-Repristinação - É a restauração da vigência de uma norma revogada pela revogação da norma que a revogou. Obs: No direito brasileiro só existe de forma expressa, ou seja, se a terceira lei de forma textual restaurar os efeitos da primeira. LINDB  Art. 2 parágrafo 3º

4-Desconstitucionalização – Trata-se de um fenômeno doutrinário que não teve precedente na história do direito brasileiro. Assim pela desconstitucionalização   uma constituição anterior ao ser substituída por uma nova constituição perde a hierarquia de norma constitucional passando a ser recepcionada na quilo que for compatível com o novo texto constitucional como uma norma infraconstitucional.  Fenômeno do rebaixamento

CLASSIFICAÇÃO (José Afonso)

Normas de eficácia Plena – A norma constitucional produz seus efeitos imediatamente, ou seja, independentemente de qualquer regulamentação pela norma infraconstitucional. Ex: Art5º parágrafo 1º CF  

Normas de eficácia contida – Está norma de forma semelhante as normas de eficácia plena produz seus efeitos independentemente de qualquer regulamentação pela norma infraconstitucional. No entanto diferente da quela que não pode ter seu conteúdo restringido as norma de eficácia contida podem ter seus efeitos restringido por norma infraconstitucionais. Ex: Art5º inciso 13 da CF e Lei 8906/94 Art.8º (oitavo).      

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