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Constituição Federal

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Por:   •  5/10/2014  •  Tese  •  743 Palavras (3 Páginas)  •  186 Visualizações

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PASSO 2

As declarações do final do século 18, assim como as do século 20, contêm direitos individuais quanto á titularidade, os quais quanto ao objeto, são direitos de liberdade, pelo que são propriamente chamados liberdade individual. Porque garantem todos os indivíduos sem suas relações com e perante o estado, também se chamam liberdades publicas. Protegem o individuo contra o individuo, mas sobre tudo contra o estado, já que a ideologia liberal revolucionaria o considerava o grande inimigo da liberdade individual. São direitos que buscam a libertar a todos, e cada um do absolutismo de um ou de alguns sobre todos. Na origem, no plano político, cuidava-se de libertar o individuo ao absolutismo do monarca e seus agentes, aos quais de opõe a liberdade individual irrestrita: o absolutismo da individualidade, que só pode ser restringida pela lei, como expressão da vontade geral e em função de interesse comum.

A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, votada pela Assembléia Nacional Constituinte francesa, em 26 de agosto de 1789, visava assinalar princípios que, inspirados no Iluminismo, iriam fundar a nova constituição francesa. Interpretações marxistas dizem que esse propósito foi defendido visando assegurar para a burguesia, no contexto de uma sociedade de classes, o direito inalienável de propriedade, com base no racionalismo e no liberalismo. Porém foi um momento de evolução da humanidade, pois é evidente o espírito ético humano em alta que reconheceu parte dos direito fundamentais do homem. Segundo o grande constitucionalista Paulo Bonavides, o lema revolucionário francês (liberdade, igualdade e fraternidade) exprimiu em seus três princípios "todo o conteúdo possível dos direitos fundamentais, profetizando até mesmo a sequencia histórica de sua gradativa institucionalização".

É nesse sentido que podemos falar em três gerações de direitos fundamentais, representadas pelos direitos da liberdade, da igualdade e da fraternidade, respectivamente, primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos fundamentais, em sua primeira fase, constituem uma limitação ao poder. São os direitos civis e políticos que, no relato de Bonavides, correspondem em grande parte ao momento inaugural do constitucionalismo e podem ser visualizados como direitos de resistência ou de oposição diante do Estado. Se os direitos da primeira geração são os direitos da liberdade, os direitos da segunda geração são os direitos da igualdade, cuja influência tem se mostrado principalmente nas constituições do pós-guerra. Dentre os direitos da segunda geração podemos citar os direitos econômicos, sociais e culturais. A terceira geração dos direitos fundamentais, por sua vez, é representada pelos direitos da fraternidade ou da solidariedade. Nesse grupo se enquadram o direito ao desenvolvimento, o direito à paz, o direito ao meio-ambiente, o direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e o direito de comunicação.

PASSO 3: Agora, analise os seguintes dispositivos da Constituição Federal:

“Art. 196- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

“Art. 225- Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

PASSO 4: TEXTO 1

A saúde, como premissa básica no exercício da cidadania do ser humano, constitui-se de extrema relevância para a sociedade, pois a saúde diz respeito a qualidade de vida, como de todo cidadão, no exercício de seus direitos. Isto posta, na esfera jurídica, o direito à saúde se consubstancia como forma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais.Assim, a presente pesquisa, procura externar o tema de forma clara e concisa, de modo que se diminua a complexidade do mesmo, fazendo com que os dispositivos constitucionais que a permeiam, sejam interpretados com certa sistemática, buscando a racionalização do problema.

Os direitos fundamentais são os direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito Constitucional positivo de determinado Estado; a expressão ‘direitos humanos’, por sua vez, ‘guardaria relação com os documentos de direito internacional, por referir-se àquelas posições jurídicas que se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente de sua vinculação com determinada ordem Constitucional e que, portanto, aspiram à validade universal, para todos povos e tempos, de tal sorte que revelam um inequívoco caráter supranacional (internacional)’. Os direitos naturais não se equiparam aos direitos humanos uma vez que a positivação em normas de direito internacional já revela a dimensão histórica e relativa dos direitos humanos.

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