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Petição De Divorcio Litigioso

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Por:   •  27/10/2013  •  824 Palavras (4 Páginas)  •  883 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMILIA DO FORO REGIONAL DE BANGU DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Alexandre Joaquim do Santos, nacionalidade, casado, fiscal de loja, portador do RG nº *, inscrito no CPF sob nº *, residente e domiciliado à Rua dos Mananciais, nº 15, Taquara, Rio de Janeiro – RJ, CEP *, vem por sua advogada infra-assinada, através de procuração em anexo, com escritório situado à Rua*, com fulcro no art. 1580, §2º do Código Civil, perante Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO

Em face de Maria Eduarda Costa dos Santos, nacionalidade, casada, do lar, portadora do RG *, inscrita no CPF sob nº *, residente e domiciliada à Rua das Acácias, Realengo, Rio de Janeiro – RJ, CEP*, pelos motivos de fatos e de direitos a serem expostos:

Da Gratuidade de Justiça

Inicialmente, afirma nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, com redação dada pela Lei 7.510/86, que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual, faz jus ao benefício da GARTUIDADE DE JUSTIÇA.

Do Casamento

O requerente casou-se com a requerida, sob o regime de comunhão de bens, em 30/06/2008, conforme documento em anexo.

Após alguns anos de convivência, o requerente envolveu-se com outra mulher e se apaixonou, motivo pelo qual, no ano de 2011, o requerente saiu de casa, causando assim uma briga com a requerida por conta de tal fato. Ademais, cabe ressaltar que, até a presente data a requerida não aceitou a traição e não concorda com o divórcio.

No caso em tela, o requerente está amparado pelo §2º, primeira parte, do art. 1580 do Código Civil, que diz:

“Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.

(...)

§ 2o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos. “

Sendo assim, pois basta um dos cônjuges requerer a dissolução da sociedade conjugal para propor o divórcio, conforme previsto no art. 1571, IV do Código Civil:

“Art. 1571 – A sociedade conjugal termina:

...

IV- pelo divórcio.”

Dos Filhos

Deste matrimônio adveio o nascimento de 2 (dois) filhos: Julia, nascida em 04/04/2009, e Mauricio, nascido em 05/09/10.

Da Guarda e Visitação

A guarda dos filhos menores se encontra com a genitora. Quanto à visitação, a requerida vem dificultando o requerente de ver os filhos.

À luz do art. 1589 do vigente Código Civil, o pai, não estando com a guarda dos filhos, poderá visitá-lo e tê-los em sua companhia.

“Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

Parágrafo único – (...)”

Dos Alimentos aos Filhos

O requerente informa que, apesar de sempre ter colaborado com as despesas, a requerida ingressou com ação de alimentos, e esta já foi discutida nos autos do processo 01234-56.2012.8.19.0204,

...

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