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Contestação Divórcio Litigioso

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Por:   •  9/4/2014  •  6.017 Palavras (25 Páginas)  •  1.405 Visualizações

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Contestação à Ação de Divórcio Litigioso

Trata-se de Contestação à Ação de Divórcio Litigioso promovida em face do marido, com inúmeros fundamentos fático-jurídicos e doutrinários, tais como, regulamentação de visitas aos filhos, pensão alimentícia provisional, partilha de bens obtidos por doação, etc.

DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE GOIÂNIA – GOIÁS

Autos : 20000054657

Natureza : Ação de Divórcio Litigioso

Requerente : Maria Pereira de Alcântara

Requerido : Paulo de Alcântara

PAULO DE ALCÂNTARA, brasileiro, casado, bancário, portador do R.G nº (xxx)-SSP/GO e CPF/MF de nº (xxx) residente e domiciliado na Av. (xxx) - Setor Oeste - Nesta Capital, por intermédio de seu representante legalmente constituído, o advogado infra-assinado (m.j.) com endereço profissional na Rua 10 nº 250 - Ed. Trade Center - 6º andar - sala 1001 - Setor Oeste - Goiânia/GO, onde recebe as comunicações forenses de estilo, com as homenagens devidas, vem, à presença de Vossa Excelência, nos termos da Lei Processual Civil, apresentar sua CONTESTAÇÃO nos autos da presente AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO, que perante este Juízo e respectiva Escrivania lhe move MARIA PEREIRA DE ALCÂNTARA, brasileira, casada, comerciante, portadora do R.G nº (xxx)-SSP/MG e CPF/MF de nº (xxx), residente e domiciliada na SQN (xxx) - Brasília/DF, aduzindo, para tanto, os relevantes fatos e fundamentos adiante alinhavados:

I - DOS FATOS

Realmente as partes celebraram matrimônio em 10 de maio de 1989, pelo regime de comunhão de bens. Sendo que, na constância casamento, nasceram 02 (dois) filhos homens, hoje, todos menores e impúberes com 09 (nove) e 07 (sete) anos conseqüentemente.

A vida do até então casal vinha se desenvolvendo em perfeita e completa harmonia. Sendo que, o Requerido no desenrolar do convívio, arcava com todas das despesas da família em questão, como vestuário, alimentação, educação, moradia, cuidados com a saúde, lazer e demais obrigações, pois naquela época o mesmo tinha, relativamente, um bom emprego de gerente no Banco Mercantil do Brasil S/A que lhe dava condições de arcar com todas obrigações.

Aliás, o Requerido além de custear o sustento dos filhos e da Autora que até então nunca tinha exercido atividade remunerada, pagou também todos os estudos da mesma, ou seja, até o fim do curso universitário de Administração de Empresas na Universidade Católica de Goiás e posteriormente sua Pós-Graduação, conforme confirma as deduções nas declarações do imposto de renda do requerido (doc. anexo), pois antes do casamento a mesma só tinha cursado a metade do científico

Porém, no começo do ano de 1996 o Requerido teve o infortúnio de ser dispensado sem justa causa de seu emprego, por motivo de concordata da referida instituição financeira.

Sendo assim, depois deste lamentável fato, teve início insistentes cobranças da Requerida em relação à queda do poder aquisitivo do casal, sendo que todas as verbas indenizatórias recebidas foram rapidamente consumidas pela Autora.

Devidos às referidas cobranças, brigas e humilhações que foi alvo o Requerido por parte da Autora, o mesmo foi acometido por uma profunda depressão que o levou a procurar tratamento psicológico, o qual, em momento algum teve a colaboração da Requerente, que achava o fato de seu companheiro precisar de uma orientação profissional um grande desperdício de dinheiro, pois na sua visão, tais valores deveriam ser consumidos também por ela.

Importante ainda salientar que quando o Requerido foi demitido a Autora, consegui um bom e inédito emprego. Porém, mesmo assim, levando em consideração a difícil situação que estava passando o cônjuge barão, a Requerida em nada contribuía para amenizar a referido problema, pois todos os seus proventos mensais foram destinados na compra de (01) um carro relativamente de luxo, deixando o primeiro arcando, mesmo assim, com todas as despesas da casa.

Depois de quase 01 (um) ano desde a dispensa do Requerido e quando o dinheiro da indenização trabalhista estava quase no fim, a Autora no dia 02 de fevereiro de 1997 não pensando duas vezes, abandonou o primeiro sem qualquer tentativa de conciliação, indo morar com os 02 (dois) filhos na cidade de Brasília/DF onde rapidamente abriu uma empresa de computação.

Contudo, o Requerido mesmo abalado com atitude de sua companheira, não se deixou dominar pela depressão. Aliás, o próprio tinha tido alta pelos seus médicos 01 (um) mês antes da Autora ter se evadido para Brasília com os respectivos filhos.

E mais, antes mesmo da Autora ter se mudado para outra Capital, a mesma, já tinha proposto uma Ação de Alimentos Provisionais em face do Requerido, pois a intimação (doc. anexo) para o último se defender aconteceu nos 02 (dois) dias seguintes a separação.

Porém, apesar de todo este flagelo que atingiu a vida do Requerido, logo após todo esse lamentável e cruel acontecimento supra, através de uma verdadeira justiça divina, o mesmo consegui novo emprego, não tão bom quanto ao que tinha, mais digno e honesto.

Sendo assim, o juiz da 1ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, arbitrou, na ação retro, a quantia de 06 (seis) salários mínimos para o Requerido pagar a título de pensão alimentícia para os filhos, sendo descontado diretamente de seu contra-cheque (doc. anexo), representando assim 60% (sessenta por cento) de seus proventos.

Como se não bastasse o Requerente ter que reconstruir sua vida praticamente a partir do zero e destinar mais da metade de seu salário para o sustento de seus filhos, a Requerente, ainda, se negava a deixar o primeiro a visitar seus próprios filhos, que sempre amou e cuidou da melhor maneira que lhe era possível, apesar de todos estes contratempos aqui aludidos.

Com isso, não teve outra opção o Requerido senão em adentrar com uma Ação de Regulamentação de Visita postulada no domicilio Autora, sendo sabia a decisão do doutro Juízo, que depois de exposição dos fatos aqui alinhavados, determinou o mesmo tinha o direito de visitar os seus filhos livremente, pois mora em outro estado.

II - DO DIREITO

a) DOS MOTIVOS DA SEPARAÇÃO ELEGADOS PELA PARTE AUTORA

A

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