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Contestação- Petição

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Por:   •  17/9/2013  •  805 Palavras (4 Páginas)  •  359 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ______ - ESTADO DE ______.

PROCESSO Nº. ______

VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, sediada nesta cidade, na Avenida (...),nº (..), CEP(..), CNPJ(...), já devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, que lhe move MARIA DE SILVA, brasileira, (estado civil), auxiliar administrativa, portadora da cédula de identidade de nº (...), CPF de nº( ...), residente e domiciliada na Rua (...), CEP(...)por seu/sua advogado(a) que a presente subscreve, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 30 e seguintes da Lei nº 9.099/95, apresentar a competente:

CONTESTAÇÃO

com base nos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

DOS FATOS

Alega a Reclamada, em síntese, que diante das alegações genéricas a peça exordial é inepta.

Que a Reclamante não juntou sequer cópia do contrato firmado.

Que o contrato firmado é plenamente legal em todos os seus termos inclusive no que tange aos juros.

Que a Reclamante teve plena vontade de contratar a empresa Ré.

Que os juros aplicados são os praticados e regulamentados para instituições financeiras.

Que não há que se falar em inversão do ônus da prova uma vez que há inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.

Que não houve qualquer capitalização de juros.

Importante salientar porém, que todas as faturas e cobranças sempre chegaram corretamente a residência da Autora.

Ainda mais, apesar da alegação de a Autora não haver apresentado o contrato, o ora contestante também não colacionou qualquer documento neste sentido, sempre sua responsabilidade ante a inversão do ônus da prova face a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no caso em tela.

DO DIREITO

Atualmente, as administradoras vêm cobrando juros reais nas taxas "de mercado", de até 12% ao mês.

Eis o controvertido art. 192, §3º, da Constituição de 1988, in verbis:

§3º. As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar.

Esclareça-se, desde já, que "juros reais" são aqueles que representam ganho efetivo, ou seja, o que sobeja da mera correção monetária.

A posição mais comum prega que o §3º do art. 192 da Constituição Federal não é norma auto-aplicável, por se subordinar à exigência do caput, que prevê lei complementar para reger o Sistema Financeiro Nacional. Assim se pronunciou, por maioria apertada, o Supremo Tribunal Federal em uma ação direta de inconstitucionalidade relativa a parecer normativo da Consultoria Geral da República:

Tendo a Constituição Federal, no único artigo em que trata do Sistema Financeiro Nacional (art. 192) estabelecido que este será regulado por lei complementar, com observância do que determinou no caput, nos seus incisos e parágrafos, não é de se admitir a eficácia imediata e isolada do disposto em seu §3º, sobre taxa de juros reais (12% ao ano), até porque estes não foram conceituados.

O

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