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Contitucional I - Caso 15

Trabalho Universitário: Contitucional I - Caso 15. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/5/2013  •  295 Palavras (2 Páginas)  •  405 Visualizações

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Questão Objetiva:

As Constituições brasileiras se mostraram com avanços e retrocessos em relação aos direitos humanos. A esse respeito assinale a alternativa correta.

(A) A Constituição de 1946 apresentou diversos retrocessos em relação aos direitos humanos, principalmente no tocante aos direitos sociais.

(B) A Constituição de 1967 consolidou arbitrariedades decretadas nos Atos Institucionais, caracterizando diversos retrocessos em relação aos direitos humanos.

(C) A Constituição de 1934 se revelou retrógrada ao ignorar normas de proteção social ao trabalhador.

(D) A Constituição de 1969, mesmo incorporando as medidas dos Atos Institucionais, se revelou mais atenta aos direitos humanos que a Constituição de 1967.

Resposta: Letra (C)

Caso 4

Caso –

Mulher grávida, que trabalha sob a regime de contratação temporária, lhe consulta como advogado trabalhista para saber se tem direito à licença maternidade. Fundamente a sua resposta na doutrina e na jurisprudência.

R: Nos casos de empregadas contratadas emergencialmente, sua estabilidade é garantida conforme o princípio do art. 7º XVIII da CF, pois mesmo sendo precário o vínculo empregatício, a sua estabilidade não pode ser prejudicada.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça neste caso é que: “A estabilidade do serviço público é conferidos a todos os servidores públicos concursados ocupantes de cargos de provimento efetivo. No entanto, essa garantia não pode servir de fundamento para a dispensa de servidora pública por motivo de gravidez ou por se encontrar no gozo de licença-maternidade. Admitir tal conduta seria permitir um tratamento discriminatório, diferenciado, que colide com o ideal de justiça preconizado no texto constitucional de proteção à maternidade". Já o Supremo Tribunal Federal semelhantemente com o STJ acredita que: "A empregada do regime de contratação temporária tem direito à licença-maternidade, nos termos do art. 7º, XVIII da Constituição e do art. 10, II, b, do ADCT, especialmente quando celebra sucessivos contratos temporários com o mesmo empregador".

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