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Contra Razões Entrega De Diploma

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Por:   •  17/6/2014  •  837 Palavras (4 Páginas)  •  393 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA .............

PROCESSO N. ..................

.................., já qualificado nos autos da presente, vem através seu advogado abaixo assinado, mui respeitosamente perante V.Exa. apresentar suas CONTRA RAZÕES ao recurso inominado interposto pelo ..........................., requerendo sua remessa em apenso para Superior Instância, após cumpridas as formalidades legais.

Nestes termos,

Pede deferimento.

........., ...............de ............

EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL

CONTRA-RAZÕES DE RECURSO INOMINADO

RECORRENTE: .............

RECORRIDO: ..................

PROCEDÊNCIA: I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL .............

PROCESSO N. ..........

COLENDA TURMA

A sentença proferida no juízo "a quo" deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis.

1. DOS FATOS E DO DIREITO

1. Não assiste razão ao Recorrente quando afirma que descabe a penalidade que lhe foi imputa pelo juízo monocrático, argumento para tal descabimento que “não há na LDB, bem como em nenhum decreto, súmula, parecer ou outra legislação qualquer proibição da cobrança de taxas para publicação do nome do aluno no Diário Oficial.

2. Continua o Recorrente, alegando absurdamente, de que o juízo monocrático, descabidamente, norteou seu julgado à legislação pertinente ao ensino superior, sendo que estes são situadas nos centros e portanto cobram caro por suas mensalidades, e que no caso do Recorrente, por ser situada em “bairros carentes” cobram mensalidades “baixas” .

3. Ora, nos parece que o Recorrente enseja criar um abismo entre as sociedades, numa verdadeira afronta ao Art. 5º da Constituição Federal, afinal, somo ou não somos “Todos são iguais perante a lei”???. Veja que o argumento do Recorrente pretende criar na verdade uma legislação de dois gumes!.

4. Pois bem, se foi pretensão da Recorrente cobrar, o que chama de “mensalidades baixas”, pelo fato de sua instituição situar-se em “bairro carente”, o fez, ressalta-se, por sua livre iniciativa, não pode, ao fim do curso, querer imputar ao Recorrido aquilo que chamou de “caro pagamento pelo publicação”.

5. A verdade é somente uma, a mensalidade já inclui os serviços vinculados, como utilização de laboratórios, material de ensino coletivo, boletins e, inclusive, a documentação, e se por acaso o Recorrente não fez tais inclusões no preço das mensalidades, por tratar-se de “bairro carente”, tal ato não é de responsabilidade do Recorrido.

6. Insta salientar que o Ministério Público vem adotando uma posição absolutamente perfeita nesses casos. São várias liminares pelo Brasil afora proibindo a cobrança para a emissão de documento.

7. Bom frisar que o extinto Conselho Federal de Educação havia resolvido que a emissão de diploma não era considerada taxa extra e assim estava incluso no pagamento das mensalidades.

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