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Contrato De Compra E Venda

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Por:   •  11/12/2014  •  741 Palavras (3 Páginas)  •  281 Visualizações

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA

Vem a ser o contrato em que uma pessoa (vendedor) se obriga a transferir a outra (comprador) o domínio de uma coisa corpórea ou incorpórea, mediante o pagamento de certo preço dinheiro ou valor fiduciário correspondente.

É um contrato bilateral ou sinalagmático, oneroso, comutativo ou aleatório, consensual ou solene e translativo do domínio (não no sentido de operar sua transferência, mas de servir como titulus adquirendi, isto é, de ser o ato causal da transmissão da propriedade gerador de uma obrigação de entregar a coisa alienada e o fundamento da tradição ou da transcrição; o contrato de compra e venda vem a ser um título hábil à aquisição do domínio, que só se dá com a tradição e a transcrição, conforme a coisa adquirida seja móvel ou imóvel.

Com relação aos elementos constitutivos, a compra e venda estará perfeita e acabada quando estiverem presentes a coisa, o preço e o consentimento; bastará o acordo de vontades sobre a coisa e o preço; a coisa deverá ter existência, ainda que potencial, no momento da realização do contrato, ser individuada, ser disponível ou estar in commercio e ter a possibilidade de ser transferida ao comprador; o preço, que deverá apresentar pecuniariedade, por constituir um soma em dinheiro, seriedade e certeza; o consentimento dos contratantes sobre a coisa, o preço e demais condições do negócio, pressupõe o poder de disposição do vendedor, sendo necessário que ele tenha capacidade de alienar, bastando ao adquirente a capacidade de obrigar-se.

Quanto às conseqüências jurídicas, podemos citar:

a) a obrigação do vendedor entregar a coisa e do comprador de pagar o preço;

b) obrigação de garantia, imposta ao vendedor, contras os vícios redibitórios e a evicção;

c) responsabilidade pelos riscos e despesas;

d) direito aos cômodos antes da tradição;

e) responsabilidade do alienante por defeito oculto nas vendas de coisas conjuntas;

f) direito do comprador de recusar a coisa vendida sob amostra;

g) direito do adquirente de exigir, na venda ad mensuram, o complemento da áreas, ou de reclamar, se isso for impossível, a rescisão do negócio ou o abatimento do preço;

h) exoneração do adquirente de imóvel, que exibir certidão negativa de débito fiscal;

i) nulidade contratual no caso do art. 53 da Lei 8078/90.

São cláusulas Especiais à Compra e Venda:

Retrovenda é a cláusula adjeta à compra e venda, pela qual o vendedor se reserva o direito de reaver, em certo prazo, o imóvel alienado, restituindo ao comprador o preço, mais as despesas por ele realizadas, inclusive as empregadas em melhoramento do imóvel; é apenas admissível nas vendas de imóveis; torna a propriedade resolúvel; o vendedor só poderá resgatar o imóvel alienado dentro de prazo improrrogável de 3 anos, ininterruptos e insuscetíveis de suspensão; o direito de resgate é intransmissível, não sendo suscetível

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