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Contrato De Compra E Venda

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Por:   •  27/3/2015  •  842 Palavras (4 Páginas)  •  309 Visualizações

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CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA

Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda, de um lado como OUTORGANTE VENDEDORA, xxx, brasileira, viúva, portadora da Cédula de Identidade nº ...(SSP/BA), inscrita no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliada no Loteamento Pedra do Sal, Rua “G”, Quadra IV, Lote 05, Pedra do Sal, Salvador/BA, e como OUTORGADA COMPRADORA, xxx, brasileira, solteira, Jornalista, portadora da Cédula de Identidade nº ....(SSP/BA), inscrita no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliada na ..., Federação, Salvador/BA, ajustam entre si que:

CLÁUSULA 1a

Os vendedores são legítimos proprietários e possuidores de CASA sem número de porta, Inscrita no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 204.606-7, com área construída de 308,00m2, com frente para a rua “G” do loteamento Pedra do Sal, composta de 02(dois) pavimentos, tendo o primeiro, na parte central, cozinha, hall de distribuição, banheiro social, living, suíte e escada de acesso ao segundo pavimento, além de área externa com cômodo destinado ao caseiro, com duas salas, quarto, banheiro e mais uma garagem; o segundo pavimento contém 04(quatro) quartos, 02(dois) banheiros, hall de distribuição, terraço aberto e uma pequena área destinada a ateliê; edificada dita casa no lote de terreno próprio, designado pelo nº 05(cinco) da Quadra IV do denominado Pedra do Sal, no subdistrito de Itapoan, zona urbana desta capital; com área de 796,50m2 e medindo ao longo da rua G, de testada, 18,00m, daí, ao longo do limite do lote 06 da mesma quadra, mede 45,00m, segue com a medida de fundo que é de 18,00m encontrando limite do lote 04, também da mesma quadra, e ao longo, deste mede 43,50m, fechando a poligonal, havido por força de doação de seu ...., argentino naturalizado, Engenheiro Civil, com inscrição de CPF/MF sob o nº ...., titular da Carteira de Identidade de estrangeiro nº RNE W ....(SE/DPMAF/DPF), consoante Escritura de Doação lavrada nas notas do Tabelionato do 6º Ofício da Comarca desta Capital, sob o nº de ordem ++.+++, livro +++, fls. +++, em 16 de junho de 1999, e levada a Registro no 7º Ofício de Imóveis e Hipotecas desta Comarca, em 17.06.99, Protocolo nº +++++, Matrícula nº ++++; que assim estando livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames.

CLÁUSULA 2a

Os vendedores comprometem-se a vender à compradora o imóvel acima mencionados, pelo preço justo e certo de R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais) que deverá ser pago, em moeda corrente deste país, da seguinte forma:

a)O valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) que serão pagos no ato da assinatura deste contrato a título de sinal e princípio de pagamento, servindo este como recibo.

b)o valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) dividido em 2 parcelas mensais de R$ 40.000,00 que serão pagas em cheques com vencimento a partir de trinta dias após o registro da escritura diretamente ao PROMITENTE VENDEDOR xxxx.

Parágrafo único: Não honrando o PROMISSSÁRIO COMPRADOR o seu compromisso, tempestivamente, com a sua obrigação de pagar, assiste, de logo, aos PROMITENTES VENDEDORES o direito de promover a resolução do contrato, valendo as parcelas recebidas, como importância ¬piso dos valores relativos à composição em perdas e danos, ou caso prefira, o de promover a Execução do contrato, para haver o pagamento do crédito de saldo restante, hipótese em que este acrescerá de juros moratórios de 1 % ao mês e compensatórios, em igual percentual e periodicidade, correção monetária pelo IGPM ou outro índice que venha substituí-lo e multa contratual de 10% sobre o valor do contrato, corrigido pelo mesmo índice.

CLÁUSULA 3a

Os vendedores declaram para todos os fins de direito que os imóveis objeto do presente contrato encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais, com todos os impostos pagos até a data presente, obrigando-se a entregar os títulos aquisitivos dos imóveis, devidamente inscritos no Registro de Imóveis competente.

CLÁUSULA 4a

Acordam as partes que os outorgantes vendedores serão emitidos não posse do imóvel quando da outorga da escritura ou quando do pagamento da parcela mencionada na cláusula 2, item b.

A compradora terá responsabilidade pelo pagamento de tributos, taxas ou contribuições de melhoria, bem como todos os encargos incidentes sobre o imóvel a partir da presente data.

CLÁUSULA 5ª

O presente instrumento particular será firmado em caráter irretratável e irrevogável e vinculará não só as partes, mas também, seus herdeiros ou sucessores, que assumirão as obrigações dele decorrentes. Todavia será rescindível, de pleno direito, se ocorrer vício insanável na documentação exibida pelos vendedores ou inadimplemento da compradora quanto ao pagamento de qualquer das prestações previstas na cláusula 2a, ou com o advento de qualquer das condições de rescisão previstas no presente.

As partes elegem o foro da Comarca de Salvador-BA para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, os contraentes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, maiores, capazes, que a tudo presenciaram.

Salvador, 21 de outubro de 2015

COMPRIMETENTE VENDEDOR COMPROMITENTE VENDEDORA

xxxx xxxx

COMPROMISSÁRIA COMPRADORA

xxxx

Testemunhas:

_______________________________

1. Maria ...

_______________________________

2. Maria ....

...

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