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Contrato De Locação De Imóvel Modelo

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Por:   •  13/4/2013  •  1.819 Palavras (8 Páginas)  •  1.007 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

LOCADOR: ________, brasileiro, solteiro, encarregado de obras, Carteira de Identidade nº _______ SSP/MS, CPF nº ________, residente e domiciliado à Rua _______, Bairro ________, cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, CEP: ______________, no Estado de Mato Grosso do Sul.

LOCATÁRIO: ____________, brasileiro, bancário, Carteira de Identidade nº ________________ SSP GO, CPF nº _____________, capaz, a residir à ______________________, Vila São Francisco, cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial sem Fiador, que se refere pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA 1ª: o presente tem como OBJETO o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado à Rua Bem-te-vi, s/n, Bloco 1, apt. 301, Vila São Francisco, cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único: o imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, que desde já aceitam expressamente.

DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL

CLÁUSULA 2ª: a presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins residenciais, sendo proibido ao LOCATÁRIO sublocá-lo ou usá-lo na forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR.

DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL

CLÁUSULA 3ª: O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO mantê-lo desta forma. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas.

BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES

CLÁUSULA 4ª: qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de imediato, ser submetida a autorização expresso do LOCADOR. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceita-la ou não, restando ao caso de recusa do LOCADOR a não realização da mesma. As benfeitorias, consertos ou reparos serão parte do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.

DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO DA LOCAÇÃO

CLÁUSULA 5ª: O LOCATÁRIO restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais sejam, pitados com tinta na cor e especificação contidas no auto de vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também estar em prefeitas condições de funcionamento, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal e habitual do imóvel.

Parágrafo único: os autos de vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato conterão a assinatura de duas testemunhas e dos contratantes.

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E VISTORIAS ESPORÁDICAS

CLÁUSULA 6ª: Caso o LOCADOR manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente, deverá propor por escrito ao LOCATÁRIO que se obrigará a emitir a resposta em 30 (trinta) dias, a partir da data da comunicação inicial.

CLÁUSULA 7ª: O LOCATÁRIO permitirá ao LOCADOR realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações e acessórios. Se constando algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel, ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de 5 dias. Não ocorrendo o conserto, o LOCADOR ficará facultado a rescindir o contrato, sem prejuízo dos numerários previstos neste.

CLÁUSULA 8ª: O LOCATÁRIO não se manifestando no prazo estipulado, contido no caput desta cláusula, permitirá desde logo ao LOCADOR vistoriar o imóvel com possíveis pretendentes.

DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES

CLÁUSULA 9ª: As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito. Na ausência de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já a deixarem nomeados procuradores responsáveis para tal fim.

CLÁUSULA 10ª: Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culta ou dolo do LOCATÁRIO, o mesmo ficará obrigado a pagar, além da multa prevista na cláusula 18ª, todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado cujo encontrou e que, sobretudo, teve conhecimento no auto de vistoria.

DO VALOR DO ALUGUEL, REAJUSTE, DAS DESPESAS E TRIBUTOS

CLÁUSULA 11ª: como aluguel mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$ 900,00 (novecentos reais), que incluem mobiliário, Condomínio e IPTU, e excluem energia, sendo esta de responsabilidade de manutenção em dia pelo LOCATÁRIO – o sistema de pagamento é a quitação antecipada mensal e subsequente ocupação, precedida de nova quitação e sucessiva ocupação, até o encerramento do contrato, com prazo previsto de doze meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por tempo igual ou diferenciado, conforme acordo entre as partes. O pagamento poderá ser efetuado diretamente ao LOCADOR, ou através de depósito em Conta Corrente nº ___________, Ag ________________, Operação 001 – Banco Caixa Econômica Federal e/ou no endereço do LOCADOR acima citado, devendo em qualquer condição fazê-lo até o dia 25 de cada mês, nas condições especificadas anteriormente, sob pena de multa, correções e despesas previstas ainda neste contrato. No ato do início dos pagamentos, o LOCATÁRIO concorda em deixar, na condição de caução, o valor correspondente a dois alugueis a vencer, a saber, R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), como parte inicial do processo de locação e substituição do fiador.

CLÁUSULA 12ª: Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador e emitir recebido da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pelo LOCATÁRIO dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas mensalmente

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