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Contrato De Locação De Imóvel Residencial

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Por:   •  2/12/2013  •  1.074 Palavras (5 Páginas)  •  593 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

Pelo presente instrumento, de um lado como LOCADOR, ABELARDO DE ALMEIDA ALCÂNTARA, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 987987 (SSP/SC), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 999.222.333-32, residente e domiciliado na Rua das Azaleias, número 22, Conjunto Residencial Recanto dos Pássaros, bloco C, apartamento 401, no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina; devidamente representado neste instrumento, por seu bastante procurador TONINHO IMÓVEIS doravante denominado apenas LOCADOR, com sede na Rua dos Tamoios, número 1200, Centro comercial Vanguarda, sétimo andar, no município de São José, estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o n.º 223.445.222/0001-98, e de outro lado, como LOCATÁRIA, TEODORA TORRES TRAMONTINA, brasileira, solteira, servidora pública municipal do município de São José/SC, portadora do RG n°. 321321 (SSP/SC), inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº. 020.121.232-34, residente e domiciliada na Estrada Geral da Ponta dos Oito, no município de Santo Amaro da Imperatriz, estado de Santa Catarina, têm entre si justo e contratado o presente instrumento, os quais mutuamente aceitam, outorgam e assinam, a saber:

FIADORES

Conforme artigo 37 da Lei 8.245/91 “das garantias locatícias” as partes optaram em comum acordo pela modalidade de garantia FIANÇA, tendo como FIADORES, TEODORO TRAMONTINA, brasileiro, aposentado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 2121(SSP/SC), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 778.998.332-09, casado, e TÃNIA TORRES TRAMONTINA, brasileira, aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 23456 (SSP/SC), inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 235.214.352-21, ambos residentes e domiciliados na Estrada Geral da Ponta dos Oito, no município de Santo Amaro da Imperatriz, estado de Santa Catarina, os quais aceitam, outorgam e assinam, a saber, cuja responsabilidade perdurará até a efetiva entrega das chaves, sendo dado como garantia de fiança o imóvel acima citado, devidamente registrado no Oficial de Reg. de Imóveis da Comarca de Santo amaro da Imperatriz/SC, Livro nº. 1234-1 – Registro Geral.

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: Tem o presente, por objeto de locação, o imóvel de propriedade do LOCADOR situado à Rua das Azaleias, número 22. Conjunto Residencial Recanto dos Pássaros, bloco C, apartamento 201, no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina. Assim sendo e na melhor forma de direito, o mesmo dá o referido imóvel em locação à LOCATÁRIA, pelo prazo, preço e condições a seguir estipuladas:

DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

CLÁUSULA SEGUNDA: A LOCATÁRIA declara expressamente que a presente locação se destina única e exclusivamente para fins residenciais, não podendo, sob hipótese alguma, ser mudada sua destinação ou originalidade, sem o consentimento por escrito do LOCADOR.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de vigência da presente locação é de 12 (doze) meses, a iniciar-se no dia 1º de abril de 2007 e com término em 1º de abril de 2008, data em que de pleno direito a locação cessa, obrigando-se a LOCATÁRIA a restituir o referido imóvel ao LOCADOR, completamente desocupado de pessoas e objetos pessoais, tal qual o recebe nesta data, ressalvando o desgaste normal decorrente ao uso regular e com todos os aluguéis, taxas e contas de consumo quitado, sob pena de incorrer na multa estipulada no presente e de sujeitar-se ao disposto no Art. 575, do Código Civil Brasileiro de 2002.

DOS ALUGUEIS, REAJUSTES E PAGAMENTOS

CLÁUSULA QUARTA: A LOCATARIA é responsável pelo aluguel mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

CLÁUSULA QUINTA: O aluguel acima mencionado deverá ser pago todo o dia 10 (dez) de cada mês, ao LOCADOR, a ser pago na imobiliária, em horário comercial, sob pena de não o fazendo configurar quebra do contrato, com a aplicação das demais disposições contidas neste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA: O não pagamento da importância acordada na cláusula quarta deste instrumento, na forma e data estipulada, ensejará a cobrança sobre o valor do aluguel de multa de 30%.

DA CONSERVAÇÃO

CLÁUSULA SÉTIMA: A LOCATÁRIA tem a obrigação de manter o imóvel em boas condições de limpeza e higiene, com os aparelhos sanitários, de iluminação, vidraças, fechos, fechaduras, torneiras, pias, ralos e demais acessórios em perfeito estado de funcionamento, para assim restituí-los quando findo este contrato, ressalvando o desgaste normal do uso regular, conforme consta no termo de vistoria em anexo.

DA FIANÇA

CLÁUSULA OITAVA: Declara os FIADORES, que não lhe consiste, em execução por força da solidariedade assumida, o beneficio de ordem, e que não é obrigatório ao LOCADOR lhe informarem que seu afiançado se encontra em mora para o processamento de ação de despejo, reconhecendo como obrigação deles, FIADORES, verificarem pessoalmente a pontualidade da LOCATARIA, decorrentes dos encargos aqui assumidos.

CLÁUSULA

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