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Contrato de emprego

Resenha: Contrato de emprego. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/9/2014  •  Resenha  •  231 Palavras (1 Páginas)  •  252 Visualizações

7º, inciso VI, da CF.

O contrato de trabalho poderá ainda ser suspenso ou interrompido.

A SUSPENSÃO do contrato de trabalho é a paralisação temporária dos seus principais efeitos. Se o empregado não estiver prestando serviços, o empregador não estará obrigado a pagar o salário, e o período de afastamento não é computado como tempo de serviço. Podem-se citar como exemplos: a suspensão disciplinar; as faltas injustificadas; o auxílio doença após o 15º dia; a licença gestante; a aposentadoria por invalidez; o exercício de encargos públicos (prefeito, vereador, etc.); a representação sindical; o serviço militar obrigatório; entre outros.

Já a INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho é a paralisação na qual o empregado não trabalha, mas a empresa paga seu salário, e este período é contado como tempo de serviço. Exemplos: férias; repouso semanal remunerado; feriados; até o 15º dia em caso de acidente de trabalho ou doença; licença paternidade e maternidade; aviso prévio indenizado; os casos elencados no artigo 473 da CLT (casamento, doação de sangue, etc.).

Ao empregado afastado, tanto por interrupção como por suspensão, ficam asseguradas, por ocasião da sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa (artigo 471 da CLT).

Na próxima aula, serão tratados vários outros assuntos que envolvem o contrato de trabalho, tais como Jornada, Repouso, Férias, Salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Até lá e bons estudos!

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