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Criança E Adolescente Cabimento Da Diminuição Da Maioridade Penal

Trabalho Escolar: Criança E Adolescente Cabimento Da Diminuição Da Maioridade Penal. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/10/2014  •  4.839 Palavras (20 Páginas)  •  251 Visualizações

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1. Questões introdutórias e conceituais

O presente texto discorrerá sobre o direito da criança e do adolescente, que tem como base o princípio do reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família e de seus direitos inalienáveis de igualdade e liberdade Tais direitos foram proclamados nas cartas das Nações Unidas em 1945, com o intuito de proteger a infância e possibilitar a assistência especial à criança elencada as Declarações Universal dos Direitos Humanos objetivando suas formações plenas como cidadão consequente e responsável, regida a conversão sobre os direitos da criança, adotado pela resolução n° 144 da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de Novembro de 1989, ratificado pelo Brasil em 24 de Setembro de 1990.

A Convenção nasceu da necessidade de garantir a proteção e cuidados especiais à criança, inclusive proteção jurídica devida, desde o nascimento, em decorrência de sua imaturidade física e mental, levando em consideração que em todos os países do mundo existem crianças vivendo em condições extremamente difíceis necessitando assim, de proteção especial, assim enunciada na Declaração de Genebra sobre o Direito da Criança de 1924, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, no Pacto internacional de direitos Econômicos, Sociais e Culturais, desde 1966, também nos estatutos e instrumentos relevantes das agências especializadas e organizações internacionais que se dedicam os bem estar da criança.

Nos termos dessa Convenção, a criança é definida como “todo ser humano com menos de 18 anos de idade, a não ser que, pela legislação aplicável, a maioridade seja atingida mais cedo” ( art. 1º)

A Convenção envolve os direitos civis, políticos, culturais, sociais e econômicos das crianças: liberdade de expressão de pensamento, de consciência e de crença, relativo a sua idade e sua maturidade; direito à proteção e assistências especiais do Estado; direito de desfrutar do melhor padrão de vida possível; direito à pensão alimentícia; direito à educação; direito de serem protegidas contra o uso ilícito de drogas; direito à proteção contra a tolerância econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa interferir no seu desenvolvimento físico e mental.

Por fim, ressalta o preâmbulo da Convenção, a importância da cooperação internacional para a melhoria das condições de vida das crianças em todos os países. O Brasil avançou no campo da normatização de direitos e garantias fundamentais, resultando de importante processo de democratização do Estado e do Direito. O neoconstitucionalismo nacional, aderiu não só a ratificação de Tratados e Convenções internacionais de proteção dos Direitos Humanos, como a inclusão em seu texto constitucional, de forma irrevogável, de princípios consagrados nos referidos instrumentos internacionais, dando-lhes força de norma de aplicabilidade imediata.

Neste contexto, ao lado dos princípios e normas regidos pela Constituição Federal de 1988, a Convenção dos Direitos da Criança, sendo esta adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1989, e ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, serviu de fonte de inspiração ao legislados brasileiro, para a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, entrando em vigor o estatuto na data de 14 de outubro de 1990.

A Convenção foi ratificada por 192 países (apenas os Estados Unidos e a Somália ainda não aderiram). Desde 1990, mais de 70 países já incorporaram na sua legislação nacional estatutos sobre o tema, e efetuaram reformas jurídicas baseadas nos dispositivos da Convenção.

2. Histórico

A declaração de Genebra foi a primeira a acolher os Direitos da Criança em 1924, apresentando em seus cinco artigos as bases para o reconhecimento e proteção dos Direitos da Infância. Pós segunda Guerra mundial, em 1947, com a Fundação das Nações Unidas foi criado o UNICEF- Fundo das nações unidas para a infância, no qual, objetivava a defesa e proteção dos Direitos da Criança. Em 1948, foi aprovada a Declaração Universal dos Direitos do Homem, na qual o art 25, parágrafo 2º, trata da proteção á infância. Em 20 de novembro de 1959, a Assembleia feral das Nações Unidas adotou nova declaração dos Direitos da Criança, onde busca atualizar e ampliar a proteção oferecida pela Declaração de Genebra. No intuito de proteger a infância e promover assistência especial á criança, nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de dezembro de 1948 foi redigida a Convenção sobre os Direitos da Criança adotada pela resolução n. L 44 (XLIV) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989, e ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990,entrado em vigor para o Brasil em 23 de outubro de 1990, na forma do seu artigo 49, incisos 2.

É composta de um Preâmbulo e 54 artigos divididos em três partes: a Parte I, definidora e regulamentadora, dispõe sobre os direitos da criança; a Parte II estabelece o órgão e a forma de monitoramento de sua implementação; a Parte III traz as posições regulamentares do próprio instrumento.

A Convenção dos Direitos da Criança tem como objetivo incentivar os países membros a implantarem o desenvolvimento da personalidade de suas crianças, favorecendo o seu crescimento em ambiente familiar, em clima de felicidade, amor e compreensão, preparando-as plenamente para viverem uma vida individual em sociedade e serem educadas no espírito dos ideais proclamados na Carta das Nações Unidas, em espírito de paz, dignidade, tolerância, liberdade, igualdade e solidariedade.

3. Normas dos Sistemas Internacionais

A Convenção sobre os Direitos da Criança do ano de 1989, composta por 54 artigos, divididos em três partes e precedida de um preâmbulo, define o conceito de criança e estabelece critérios de orientação e atuação política de seus Estados-partes com a finalidade de serem seguidos tais princípios, visando o desenvolvimento individual e social saudável da infância, tendo em vista ser esta a fase basilar da formação do caráter e da personalidade do indivíduo.

Destaca-se a análise do texto em foco, a importância à unidade familiar como suporte para o crescimento social e emocional, harmônico e saudável da criança atribuindo aos pais ou outra pessoas encarregadas, a responsabilidade primordial de proporcionar, de acordo com suas possibilidades e meios financeiros, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança (art. 27, item 2),

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