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Criminal

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Por:   •  5/11/2014  •  Tese  •  801 Palavras (4 Páginas)  •  211 Visualizações

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EXMº SR. DR. JUIZ DE DIREITO – ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR – BA

Processo n.º xxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado, no fim assinado, não se conformando, data vênia, com a respeitável decisão proferida, vem interpor, no prazo legal, para a egrégia instância superior o presente

RECURSO DE APELAÇÃO contra

xxxxxxxxxxxxxxxx.

Requer que V. Ex.ª receba e determine o seu processamento, remetendo-se o processo ao Tribunal ad quem, tudo conforme a exposição e as razões que seguem.

Nestes Termos,

Pede e espera deferimento.

13/10/2014

xxxxxxxxxxxxx

OAB/BA n.º xxxxxxxxx

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Processo n.º xxxxxxxxxxxxxxx

APELANTE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx

APELADOS: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

RAZÕES DE APELAÇÃO

Colendo Tribunal:

I – O Apelante (Avô das Apeladas) contestou ação de alimentos onde foi fixada, através de sentença, em favor das Apeladas alimentandas, na base de 7,5%(sete e meio por cento) do salário líquido, para cada, totalizando o desconto do percentual de 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos do Apelante.

II – Ocorre que a situação econômica do Apelante é precária, sendo que, o restante do salário após os descontos de acordo com a sentença, não será suficiente para cobrir gastos com: Tratamento e consultas médicas com oftalmologista e médico cardiologista, bem como, remédios, alimentos, aluguel, água, luz, telefones, etc.

III – O Apelante é por demais doente (Cardíaco, tem glaucoma e hipertensão) conforme documentos nos autos, se vê obrigado a pagar aluguel e todas as demais despesas necessárias para sua subsistência conforme já provado às fls… dos autos.

IV – Já as Apeladas vivem com sua genitora e avó, que suprem seus gastos mensais;

V – A representante das Apeladas é funcionária pública federal e vive com as mesmas na casa da avó materna, situação essa, que contribui e muito com uma situação mais privilegiada da genitora das menores.

VI – Ás fls. 95 dos autos, o Apelante informou que a avó paterna das Apeladas, já falecida, era funcionária pública estadual, lotada na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, deixando seus rendimentos para o seu último companheiro, o Senhor Jaime Aurino Carneiro de Andrade, para que fosse descontado pelo menos 50% do valor que o Apelante pagava provisoriamente, sendo motivo justo, por que o Apelante não poderia arcar com o desconto que estava sendo efetuado, prejudicando sua renda e gastos mensais;

VII – Na verdade o desejo justo do Apelante é que, como foi determinado um desconto percentual de 15% dos seus rendimentos, que fosse divido por três, ou seja, 5% para o Apelante, 5% para a Avó falecida e 5% para a avó materna.

TJ-DF - Apelacao Civel APC 20130111630290 DF 0042971-29.2013.8.07.0016 (TJ-DF)

Data de publicação: 06/10/2014

Ementa: DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS CONTRA AVÔ PATERNO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR.

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