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Critica Do Direito Na America

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Por:   •  4/11/2014  •  868 Palavras (4 Páginas)  •  202 Visualizações

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O autor expõe que, na América Latina, a partir dos anos 80, os movimentos de crítica jurídica sofrem influências de matriz neomarxistas e priorizam temas como o uso alternativo do Direito, direitos humanos e assessoria jurídica popular.

Destaca ainda que, dentre os diversos grupos e associações de investigação sociopolítico-jurídica latino-americana, o núcleo está no México tendo como principais expoentes:

 Oscar Correas: jurista argentino radicado no México. Através de suas publicações na revista Crítica Jurídica, ele faz uma crítica contundente ao Direito Moderno. Partindo de pressupostos marxistas, através da teoria de valor propostas por Marx em O Capital, aponta que a estrutura e o sistema normativo do Direito Moderno é uma expressão das exigências capitalistas. Ainda, afirma que, ao contrário da teoria crítica, que incide sobre a esfera da especulação e da teorização, a crítica jurídica opera sobre dados concretos com o objetivo de aplicação de uma prática transformadora.

 Jesús Antonio de la Torre Rangel: professor da Universidade de Aguascalientes e integrante da Escuela Libre de Derecho. Sua contribuição teórica é a mais original e inovadora, pois destina-se concretamente a libertação popular latino-americana. É embasado nos princípios da “filosofia da libertação” com o intuito de repensar a problemática justiça/bem comum e criticar o sistema social vigente destinado a manter o lucro e o poder. Considera que o Direito vigente é muito mais expressão de injustiça e opressão que de justiça e que a injustiça instalada em nossa sociedade não é porque não se aplica o Direito, mas é o resultado da própria aplicação do Direito. Portanto, sugere que o Direito deve nascer do povo e ser voltado para os anseios dos oprimidos e que, para isso, o outro deve ser reconhecido como outro (desigualdades dos desiguais). Pode-se observar claramente em suas concepções os fundamentos do Direito Alternativo.

No Chile destaca a contribuição de:

 Eduardo Novoa Monreal: professor de Teoria Geral do Direito e Direito Penal na Universidade do Chile, presidente do Instituto de Ciências Penais Chilenas e assessor jurídico do governo de Salvador Allende no período de 1970 a 1973. Sustentado nos princípios socialistas e no marxismo clássico, enxerga o Direito não como autentica ciência, mas como instrumento destinado a servir quem exerce o poder de uma sociedade. Para ele, as idéias políticas e sociais dominantes determinam como deve ser o Estado e moldam o conteúdo das normas jurídicas, não considerando a forma de organização social a que ele está destinado a servir. Em 1964, ele investe contra o sistema legal oficial do Chile na revista Mensaje e em sua obra El Derecho como Obstáculo al Cambio Social. Critica determinados mecanismos jurídicos obsoletos e ineficazes que, ao reproduzirem princípios, conceitos e valores do capitalismo, impõe obstáculos ao desenvolvimento social.

 Manuel Jacques P.: sendo advogado popular chileno, sua advocacia é orientada para satisfação de necessidades fundamentais (sobrevivência, subsistência e realização do indivíduo e da pessoa humana) com o objetivo de transformar a ordem estabelecida para construção de uma nova utopia como expressão de um projeto real de libertação. O Direito deve ser socializado e construído através da realidade cotidiana. Sistematiza seu trabalho teórico na obra Una Concepción Metodológica del Uso Alternativo del Derecho e, na prática, através da coordenação do Centro de Acción Y Reflexión

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