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Código Civil

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Por:   •  28/10/2013  •  Tese  •  1.234 Palavras (5 Páginas)  •  275 Visualizações

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AUTORA (qualificação), por seus advogados devidamente constituídos pelo instrumento de mandato anexo, nos termos do art. 39 do CPC (documento 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.768 do CC, combinado o art. 1.177 e seguintes do CPC, propor a presenteAÇÃO DE INTERDIÇÃOCOM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELAem face de INTERDITANDA (qualificação).

I. DOS FATOS

A interditanda, filha da autora (documento 2), é portadora de desenvolvimento mental retardado e alguns problemas clínicos associados à sua condição genética, devido ao distúrbio cromossômico conhecido comoSíndrome de Downoutrissomia do 21(documento 3).Assim, embora ela seja autoconsciente e senciente, a sua capacidade cognitiva mostra-se prejudicada, tornando-a inapta a estabelecer diretrizes à sua vida psicossocial.

Destarte, ante esse défice intelectual duradouro, a interditanda, apesar da sua maioridade civil (22 anos), vive sob a vigilância da autora, já que não detém o elementar discernimento para alimentar-se apropriadamente,medicamentar-se rigorosamente de acordo com as prescrições médicas e administrar a pensão alimentícia mensal que percebe do seu pai, fixada, hodiernamente, em dois salários mínimos e meio.

II. DOS FUNDAMENTOS DA INTERDIÇÃO

O art. 1º. do Código Civil estatui que todapessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Assim, liga-se à pessoa a idéia depersonalidade, que é consagrado nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade.

É cediço que apersonalidadetem a sua medida nacapacidade de fato ou de exercício, que, no magistério de DINIZ[1],

é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil, dependendo, portanto, do discernimento, que é critério, prudência, juízo, tino, inteligência, e, sob o prisma jurídico, da aptidão que tem a pessoa de distinhuir o lícito do ilícito, o conveniente do prejudicial.

Todavia essa capacidade pode sofrer restrições legais quanto ao seu exercício, visando a proteger os que são portadores de uma deficiência jurídica apreciável. Assim, segundo DINIZ (2004:142), aincapacidade é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil. Os artigos 3º e 4º do Código Civil graduam a forma de proteção, a qual assume a feição de representação para os absolutamente incapazes e a de assistência para os relativamente incapazes.

Aincapacidadecessa quando a pessoa atinge a maioridade, tornando-se, por conseguinte, plenamente capaz para os atos da vida civil.

Entretanto, pode ocorrer, por razões outras, que a pessoa, apesar da maioridade, não possua condições para a prática dos atos da vida civil, ou seja, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens. Persiste, assim, a sua incapacidade real e efetiva, a qual tem de ser declarada por meio do procedimento de interdição, tratado nos arts. 1.177 a 1.186 do Código de Processo Civil, bem como nomeado curador, consoante o art. 1.767 do Código Civil.

Posto isso, depreende-se que a interditanda faz jus à proteção, a qual será assegurada ante a sua interdição e a nomeação da autora como sua curadora, a fim de que esta possa representá-la ou assisti-la no exercício dos atos da vida civil, de acordo com os limites da curatela prudentemente fixados na sentença de interdição.

III. DA CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

A prova inequívoca do défice intelectual duradouro deflui dos elementos de convicção em anexo (documento 3) e dos fatos já aduzidos, os quais demonstram a incapacidade da interditanda para reger a sua pessoa.

Desse modo, consubstanciada está a verossimilhança da alegação, a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris), ante aproteção exigida pelo ordenamento jurídico pátrio aos interesses do incapaz.

Ademais, conforme exposto alhures, a interditanda vive sob a vigilância da autora e percebe pensão alimentícia mensal do seu pai, a qual decorre da sua incapacidade de prover a própria subsistência.

Todavia, como a interditanda não detém o elementar discernimento para a prática dos atos da vida civil, torna-setemerária e incerta a adequada gestão dos recursos fundamentais à sua manutenção.

Assim, demonstrado está o fundado receio de dano de difícil reparação(periculum in mora) ao patrimônio da interditanda, até a efetivação da tutela pleiteada.

Destarte,mister a concessão de medida liminar de antecipação de tutela, consoante o art. 273 do Código de Processo Civil, de modo a nomearaautora como curadora provisória à interditanda.

IV. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Atualmente, a autora está desempregada. Em razão disso, não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de pobreza em anexo (documento 4).

Ademais, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei 1.060, de 5.2.1950, milita em seu favor a presunção de veracidade da declaração de pobreza por ela firmada.

Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça.

Insta ressaltar queentender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.

Nesse

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