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Código Civil

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Por:   •  24/11/2013  •  Tese  •  684 Palavras (3 Páginas)  •  182 Visualizações

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ETAPA 4 – PASSO 1

Quando alguém que não dispõe de recursos básicos, capital, tempo entre outros. Nesse momento podemos enxerga uma das importâncias da sociedade anônima, para fundar uma empresa a pessoa que não tenha recursos necessários pode se unir a outra pessoa física, que por sua vez se tornara uma pessoa jurídica, explorando o objetivo em comum.

Está aí o pressuposto básico da formação de uma sociedade empresária, qual seja união de esforços conjugados para uma finalidade comum.

Está aí o pressuposto básico da formação de uma sociedade empresária, qual seja união de esforços conjugados para uma finalidade comum. Em nosso momento econômico a possibilidade de formação de sociedades e muito importante uma vez que a complexidade das relações econômicas atingiu grau muito elevado.

O Código Civil também nos da essa exata noção de sociedade:

“Art.981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício da atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”.

Outra consideração de extrema importância do mencionado autor é de que, como o próprio nome “sociedade empresária” já diz, quem exerce a empresa, tendo aqui a palavra empresa o significado atribuído a ela pelo Código Civil de atividade, é a sociedade e não seus integrantes.

“Art.1024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais”. Pela leitura do Art.1024 do Código Civil fica claro o que queremos demonstrar. Apesar do benefício de ordem, o empreendedor ou investidor também responde pelas dívidas da sociedade.

As sociedades anônimas podem ser classificadas como abertas ou fechadas, levando em conta a negociação ou não de ações na bolsa de valores. As sociedades abertas são aquelas que permitem a negociação de ações na bolsa de valores, o chamado mercado de valores mobiliários enquanto as outras não emitem ações negociáveis nesses mercados.

O critério de classificação segundo a espécie leva em consideração a extensão dos direitos e vantagens conferidos aos acionistas. Desta maneira as ações podem ser de três espécies, sendo elas: ordinárias, preferenciais e de fruição.

As ações ordinárias são classificadas como as “comuns”. Ela não confere ao sócio vantagens nem lhe impõe restrições,

As ações preferenciais, por sua vez, são aquelas que oferecem tratamento diferenciado ao sócio que as possui, por exemplo, recebimento de dividendos mínimos ou fixos.

A terceira espécie de ações compreende as chamadas ações de fruição. Essas são as ações ordinárias ou preferenciais que foram completamente amortizadas.

A companhia se desdobra em vários órgão

. A assembleia geral é o órgão deliberativo máximo da sociedade anônima. A real importância dessa assembleia geral se avultua à medida que passamos de uma sociedade com controle totalitário, para o controle majoritário e, finalmente, para o controle minoritário.

O segundo órgão da sociedade anônima que mereceu

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