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Código Civil

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Por:   •  10/5/2013  •  Resenha  •  582 Palavras (3 Páginas)  •  343 Visualizações

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Em 11 de janeiro de 2002 foi publicada a Lei no. 10.406 (“NCC”), a qual entrou em vigor em 11 de janeiro de

2003, ou seja, 1 ano após sua publicação. Esta lei é um marco para o direito brasileiro, e tem uma importância

especial para o direito privado, na medida em que (i) expressamente revogou a Lei no. 3.071, de 1º de janeiro

de 1916, e derrogou a Lei no. 556, de 25 de junho de 1850, que instituíram, respectivamente, os Códigos Civil

e Comercial, exceto, quanto a este, a parte que versa sobre o Direito Marítimo; e (ii) unificou, ainda que

parcialmente, o direito civil e o direito comercial.

Não obstante a ausência de norma ab-rogatória explícita, mas em observância ao disposto no parágrafo 1º, do

artigo 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, o Novo Código Civil também revogou o Decreto no. 3.708, de 10

de janeiro de 1919, que tratava das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, uma vez que o

Código Civil regula inteiramente a matéria contida no Decreto.

Em substituição aos preceitos legais que dispunham especificamente sobre os comerciantes e as sociedades

comerciais e civis, anteriormente vigentes. O Código Civil trouxe normas que disciplinam o que é nele

denominado de Direito de Empresa, que engloba três elementos essenciais - o empresário, as sociedades e o

estabelecimento -, e os institutos complementares à atividade empresarial.

No que tange às sociedades, é essencial destacar que o Código Civil não recepcionou a teoria dos atos de

comércio, que era utilizada para classificar as sociedades em comerciais e civis, mas, ao contrário, introduziu

as figuras das sociedades empresária e simples, adotando, como diferencial, o elemento de empresa, e

manteve o sistema de inscrição e registro dos atos societários no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e nas

Juntas Comerciais.

Essa nova classificação das sociedades tem sido objeto de inúmeras discussões e divergências (e até mesmo

críticas) entre os profissionais que militam na área jurídica e entre os próprios órgãos encarregados de efetuar

os registros das sociedades.

De acordo com o artigo 981, considera-se contrato de sociedade aquele mediante o qual as pessoas

reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a

partilha, entre si, dos resultados.

A sociedade pode ser empresária, se tiver por objeto a atividade econômica organizada para a produção ou

circulação de bens e serviços

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