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Código Civil

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Por:   •  15/8/2013  •  602 Palavras (3 Páginas)  •  292 Visualizações

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DIREITO

A palavra direito é derivada do latim (directum), que corresponde à idéia de regra, direção, sem desvio. Termo de uma amplitude e difícil de reunir em uma só definição, ou seja, todo conteúdo dessa palavra.

Na síntese de Cunha Gonçalves, direito é o conjunto de preceitos tendentes a estabelecer no seio de um povo, a disciplina social.

No entendimento de Paulo Nader, o direito é um conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente1 pelo estado, para a realização de segurança segundo os critérios de Justiça.

DIREITO POSITIVO

É a forma de direito vigente em um país garantindo-se por vias de sanções2 coercitivamente aplicadas ou não. E não só, nesse mesmo sentido, é o direito vigente aplicado coercitivamente pelas autoridades do estado e conseqüentemente pelas organizações internacionais inobservadas. Por fim o direito positivo é historicamente e constitucionalmente obrigatório a todos os membros da sociedade.

È, portanto também o direito que depende de manifestação e vontade, seja de uma autoridade civil, ou seja, dos membros da comunidade internacional.

Porém na forma legisladas (lei, estatuto, regulamento, tratado internacional, etc), nas jurisprudenciais (precedente judicial) na consuetudinária 3 em todas elas objetivamente estabelecidas.

1 Coercitivamente: seria uma ação feita sobre coação, isto é, ou você faz aquilo que se pede ou você sofrerá, de alguma maneira por não se ter sido feito.

2 Sanções: Ato pelo qual o chefe de Estado aprova uma lei votada pelo Congresso.

3 Consuetudinária: relativo a costumes. Diz-se do direito não escrito e fundado ao longo do uso, praxe.

DIREITO NATURAL

A lei natural vem antes de qualquer lei, não foi criada como outra qualquer. O ser humano nasce com a lei chamada natureza de dentro para fora. Alguns afirmam que por uma fatalidade cega, outros que tudo foi criado por um ser divino e inteligente.

A pretensão e a ganância dos homens que se julgam acima do bem e do mal com o objetivo de governar esse universo.

Mas o mundo inteligente está longe de ser tão bem governado quanto o mundo físico. Porque embora o mundo também tenha leis que por natureza são invariáveis, ele não obedece com constâncias inteligentes são limitados por sua natureza e conseqüentemente sujeitos a erros.

DIREITOS HUMANOS

Pode ser definido como sendo o direito natural positivado de todo o ser humano, tais como o direito a vida e a plena liberdade.

INSTITUIÇÃO JURÍDICA

Definem-se como as regras de direito quando unificadas constituindo um todo orgânico destinado a reger matéria vasta compreendendo várias relações jurídicas. Ex: família, estado.

DIREITO OBJETIVO

É direito que não é negociável, todos os cidadãos são obrigados a cumpri-las. É uma norma obrigatória ou conjunto de normas jurídicas impostas pelo poder coercitivo do estado, como regras sociais.

ORDEM JURÍDICA

É um

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