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D. Penal

Artigo: D. Penal. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/3/2015  •  436 Palavras (2 Páginas)  •  278 Visualizações

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Questão n.1.

Na madrugada de 05 de agosto de 2007, por volta das 3h, Roberto, dono de uma pizzaria

delivery, ao fechar seu estabelecimento, juntamente com seus funcionários, foi abordado

por Claudinei que, mediante o emprego de grave ameaça exercida com emprego arma de

fogo, o obrigou a entregá-lo todo o dinheiro, bem como todos os cheques constantes no

caixa da pizzaria. Finda a conduta, ainda com emprego de ameaça, Claudinei empreendeu

fuga. Ato contínuo, após virar a esquina entrou em um carro conduzido por um agente,

posteriormente identificado como Lelinho (fls.XY), e que ambos saíram do local como

calmamente como se nada tivesse ocorrido. Entretanto, a mulher de Roberto, Silvana, que

a tudo assistira de sua janela, pois o casal residia na sobreloja da pizzaria, telefonou para

a Delegacia de Polícia narrando o ocorrido, tendo sido Claudinei e Lelinho presos em

flagrante delito. Dos fatos narrados, os agentes restaram condenados às sanções incursas

no artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal. Inconformado com a decisão, Lelinho

interpôs recurso de apelação com vistas à desclassificação do delito de roubo majorado

para o delito de favorecimento real, sob o argumento de que sua participação fora de

mera importância e voltada, exclusivamente, a auxiliar Claudinei em sua fuga. Sendo

certo que, restou demonstrado no curso da ação penal que os agentes atuaram com

unidade de desígnios acerca do delito de roubo mediante divisão de tarefas (fls. XX)

responda de forma objetiva e fundamentada: deve o pleito defensivo ser provido? Ainda,

diferencie o delito de favorecimento real e a(s) modalidade(s) de concurso de pessoas no

delito antecedente.

Questão n.2.

Antunes, advogado da empresa reclamada Beta Metalúrgica Ltda., no curso de

reclamação trabalhista onde se discute o pagamento de adicional de insalubridade,

solicitou para si uma quantia em dinheiro do sócio da empresa, com pretexto de influir

junto ao perito nomeado pelo Juiz do Trabalho para que fosse apresentado laudo

favorável à reclamada. Antunes alegou ainda que o dinheiro também se destina ao perito

judicial. A conduta de Antunes caracteriza o tipo penal de: (TRT 2R (SP) - 2012 - TRT -

2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho)

a)exploração de prestígio;

b) favorecimento pessoal;

c) favorecimento

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