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DANO MORAL

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Por:   •  12/11/2014  •  940 Palavras (4 Páginas)  •  247 Visualizações

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INTRODUÇÃO ( TCC ) + DESENVOLVIMENTO

Este trabalho tem como objeto de estudo fazer uma análise de como tem sido aplicada a indenização por danos morais no Brasil.

A questão do dano moral é um tema que merece atenção especial no contexto jurídico contemporâneo.

Grandes quantidades de pedidos de indenização por dano moral se avolumam e se amontoam em varas cíveis de todo o país, sendo relevante considerar que muitos deles se fundam em pedidos inconsistentes.

O crescimento exagerado de processos por este tipo de dano fez merecer comparação à indústria e, lamentavelmente, o desonroso título de “indústria do dano moral”, expressão utilizada no meio jurídico para se referir a este excesso de pedidos indenizatórios.

O fato é que a indústria do dano moral infelizmente é uma realidade no Brasil. Este excesso de pedidos indenizatórios tem gerado um reflexo negativo em nosso Poder Judiciário.

Os processos a cada dia vão se acumulando, o número de magistrados nem sempre é suficiente para o julgamento das demandas e, consequentemente se instala a morosidade no julgamento de outras causas consideradas mais urgentes.

A indenização por dano moral deve sim existir, mas para que ela seja concedida, deve-se levar em consideração que o dever de indenizar pressupõe a existência de três requisitos cumulativos, quais sejam: a existência do dano, a ocorrência da conduta culposa e o nexo de causalidade entre o referido dano e a conduta.

Imprescindível também é estabelecer a diferença entre dano moral e mero aborrecimento, uma vez que dano moral é uma dolorosa e imensurável sensação experimentada pelo indivíduo, diferentemente de meros aborrecimentos do dia-a-dia que nada mais são do que contrariedades do cotidiano e não revelam nenhum abalo moral ou sofrimento íntimo.

Diante dessa realidade, necessário se faz o aprofundamento do debate sobre as causas que têm contribuído para o crescimento dessa situação, e as providências a serem tomadas a fim de evitá-las.

A metodologia utilizada será a jurídico-teórica, através de pesquisa bibliográfica, onde buscaremos os aspectos históricos, conceituais e doutrinários pertinentes ao tema em tela.

Neste estudo, começaremos definindo o dano moral, para uma melhor interpretação do tema proposto.

Logo em seguida, será feita uma breve evolução histórica do dano moral em outras civilizações, até sua aceitação no Direito Brasileiro.

Na parte final, apresentaremos uma breve explanação de como o dano moral tem sido um instituto importante dentro do ordenamento jurídico pátrio, e então, entraremos no cerne da questão, abordando sobre a existência de uma “indústria” de danos morais no Brasil.

CONCEITO

Entende-se por dano moral o sofrimento causado à alguém por ato ilícito de outrem, em outras palavras, são as lesões não patrimoniais sofridas pelo indivíduo.

Assim ensina Stocco (1997, p. 523):

O dano moral é direto, quando lesiona um interesse tendente à satisfação do gozo de um bem jurídico não patrimonial. Os danos morais são diretos quando a lesão de um bem jurídico contidos no direito da personalidade, como a vida, a integridade corporal, a honra, a própria imagem ou então quando atinge os chamados atributos da pessoa, como o nome, a capacidade, o estado de família.

Conforme brilhantemente nos ensina Cahali (1998, p. 22): “Dano moral, portanto, é a dor resultante da violação de um bem juridicamente tutelado sem repercussão patrimonial”.

Para Venosa (2010, p. 853), “Dano moral, ou melhor dizendo, não patrimonial, é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima. Sua atuação é dentro dos direitos da personalidade.”

Ainda sobre o dano moral, Gonçalves

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