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DANO MORAL EMPRESA DE JORNALISMO

Artigo: DANO MORAL EMPRESA DE JORNALISMO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/12/2013  •  499 Palavras (2 Páginas)  •  364 Visualizações

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É praticamente diários as noticias de escândalos envolvendo figuras publicas, assuntos que despertam o interesse da população, a maioria dos processos que chegam ao STF é a discussão sobre a existência de dano, necessitando de reparação cível, provocada pelo confronto de acesso á informação e inviolabilidade dos fatos.

De um lado os veículos de informação defendem o acesso à informação e seu direito de informar, de criticar e estabelecer opiniões de temas que interessam a sociedade.

As opiniões e criticas jornalísticas tem sua limitações, entre elas, tem o dever ético com a informação verossímil, entre os quais incluem o direito á honra, á imagem á privacidade e á intimidade e a vedação de veiculação de critica jornalística com o intuito de difamar, caluniar ou injuriar.

É assegurado ao jornalista emitir opiniões e formular critica, mesmo que severas contra qualquer pessoa ou autoridade, desde que os fatos sejam verídicos, porem quando os fatos noticiados não são verdadeiros, pode haver abuso no direito de informar por parte dos jornalistas.

A sociedade tem o direito de ser informada sobre investigações, supostas condutas ilícitas praticadas por autoridades, desde que tenham veracidades dos fatos, o veiculo assume uma atividade investigativa, ouve as partes interessadas e não deixa duvida quanto à veracidade que divulga, com informações totalmente precisas.

A sociedade brasileira muito deve a imprensa, pois noticiam fielmente o que acontece, abrindo os olhos da população para os mais variados problemas.

E de outro lado àqueles que foram a noticia sentem que a intimidade de suas vidas foram expostas, tiveram a honra atingida. Atingir a honra de alguém pode caracterizar responsabilidade civil e penal, tanto uma pessoa quanto uma empresa podem ter a honra violada, já que ambas apresentam reputação.

A honra é a dignidade própria do ser humano, é o apreço social, reputação e boa fama.

São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, é assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral de corrente de sua violação, toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade.

O veiculo de informação que deixar de cumprir com seu papel e cometer uma ato ilícito, caluniar ou difamar, poderá sofrer com uma ação de danos morais e danos matérias. A vitima poderá escolher contra quem propor a ação, contra o veiculo ou contra o próprio jornalista, já que os dois respondem solidariamente pela indenização.

Todos aqueles que participaram da noticia lesiva podem responder civilmente.

A indenização por danos morais pode fixar uma punição exemplar, como uma forma de contribuir para desestimular o próprio ofensor a repetir o ato, coibindo sua conduta antijurídica.

A indenização precisa ser um valor simbólico, justo, e não uma forma de enriquecimento por meu das indenizações, a sociedade precisa reconhecer o que o judiciário não é um meio para o enriquecimento, mais sim garantias de direito.

A liberdade e a limitação devem ser equilibradas, como uma forma de garantir a credibilidade e profissionalismo, e a ética nas informações veiculadas, continuando a beneficia a sociedade e tendo sua liberdade de impressa garantida.

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