TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

DDS EXTRA - ROF

Por:   •  21/10/2018  •  Resenha  •  581 Palavras (3 Páginas)  •  323 Visualizações

Página 1 de 3

Data para realização da DDS*: 05/09/2018

TEMA ESPECIAL:

VAMOS LEMBRAR NOSSAS OBRIGAÇÕES, PREVISTAS EM ROF?

[pic 2]

Enquanto CONTRATADO, devemos seguir a risca o que está descrito no ROF (Regulamento de Operação Ferroviária).

Esse Regulamento, podemos dizer, é o livro de cabeceira das pessoas que prestão serviço à MRS, e nós da GEPLAN, estamos OBRIGADOS a segui-lo.

Vamos relembrar alguns itens de maior relevância à nossas atividades:

2 – DISPOSIÇÕES GERAIS

2.8. Todos os colaboradores de empresas contratadas pela MRS Logística, cujas atividades estão ligadas direta ou indiretamente à operação ferroviária, devem conhecer e cumprir as regras do regulamento pertinentes a sua área de atuação. São obrigatórios o treinamento prévio e habilitação de todos os contratados e terceirizados envolvidos nas operações ferroviárias e na utilização de cada recurso operacional.

2.23. É proibido transpor composição, sem o prévio conhecimento do Operador de Trens e dos envolvidos na manobra. Nos casos de vagões parados ou estacionados, a transposição é permitida somente com autorização do Controlador de Tráfego Local.

2.23.1. É permitido transpor a via quando veículos estão se movimentando em sentido ao colaborador, desde que a distância mínima seja de 3 (três) vagões. Já para veículos parados, estacionados ou se afastando, a distância mínima precisa ser de 6 (seis) metros.

4.7. COLABORADORES DAS EMPRESAS CONTRATADAS PARA SERVIÇO NA MRS

4.7.1.Somente colaboradores previamente habilitados e autorizados pela MRS podem dirigir-se diretamente ao Operador de Trens para qualquer solicitação, no trecho em manutenção ou obras.

4.7.2. Comunicar imediatamente ao Controlador de Tráfego qualquer anormalidade que ocorrer no trecho em obra ou manutenção, ou com um trem que estiver circulando neste trecho.

4.7.3. Comunicar, em tempo hábil, ao Controle de Tráfego Central, todas as alterações sobre o programa dos trens destinados aos serviços a serem por eles executados.

4.7.4. Manter atualizada toda a sinalização gráfica auxiliar do trecho em obras ou manutenção, a qual é de sua inteira responsabilidade.

4.7.5. Respeitar o gabarito das ferrovias e ramais nos quais opera, no trecho em obras ou manutenção, para evitar acidentes.

4.7.6. É proibido efetuar manutenções de campo em locomotivas, vagões, eletroeletrônica e via sem a devida autorização do Controle de Tráfego Central, Controle de Tráfego Local ou Rádio Mecânica.

11 – MEIO AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA

11.1. Todos os gestores devem garantir que os colaboradores da MRS e de empresas contratadas e terceirizadas, sob sua gestão. tenham conhecimento dos riscos ocupacionais e ambientais contidos nos Levantamentos de Perigos e Danos e Levantamentos de Aspectos e Impactos, além de medidas de controle a serem adotadas dos referidos riscos antes de realizar suas atividades.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5 Kb)   pdf (202.3 Kb)   docx (436 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com