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DEFESA DE ANTÍGONA

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Por:   •  11/10/2013  •  Seminário  •  1.135 Palavras (5 Páginas)  •  765 Visualizações

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DEFESA DE ANTÍGONA

Meritíssima Sra. Juíza de Direito desta vara criminal, Dr. Karla.

Viemos através deste demonstrar nossa indignação com a acusação que recai sobre a nossa cliente Antígona, e sobre a pena pretendida pelo Ministério Público. Desenvolveremos uma defesa baseada em fatos reais e argumentos jurídicos sólidos.

Para tanto, começaremos narrando os fatos ocorridos.

Antígona, moça de respeito e conduta social ilibada, tem seus dois irmãos mortos em combate, sendo que um em defesa de Tebas, Etéocles, e o outro, o revoltado Polinices, em defesa de Argos. Deste modo, sendo rivais na guerra, acabam por matar-se um ao outro, configurando mais uma desgraça na história da família dos descentes de Édipo, aquele que matou o próprio pai, casou-se com a própria mãe, e ao saber disso, arrancou seus dois olhos e entregou-se à morte.

A pobre Antígona vê-se frente a mais um dilema em sua desgraçada vida. Por decreto de Creonte, seu irmão, Etéocles, tido pelo rei tebano como herói, terá direito a um enterro com toda a pompa militar. E Polinices, considerado o traidor da pátria, não será digno de qualquer cerimônia de respeito aos mortos, e deverá ficar exposto ao relento, para que seja devorado pelos cães e abutres famintos. Quem se atrever a desrespeitar tal ordem emanada do decreto do rei será condenado à pena de morte.

Antígona, inconformada com tal situação de desrespeito aos mortos, aos costumes e às leis emanadas do Direito Natural, presta homenagens póstumas a Polinices. Creonte, quando fica sabendo, determina que ela seja enviada para lugar deserto, enterrada viva em uma gruta de pedras nas montanhas e receba como alimentos apenas ração de trigo e vinho, conforme os ritos fúnebres mandam dar aos mortos.

Nós, banca de advogados de Antígona, repudiamos tal pretensão punitiva por parte do Estado, baseados em argumentos que serão expostos a partir de agora.

Pelo princípio da legalidade, temos que uma norma de Direito Penal somente poderá emanar do poder competente para tal, que é o poder legislativo, e deverá passar por todos os trâmites legais, previstos pela Constituição Federal, para a confecção de leis. Frente a isso, constatamos total irregularidade no pedido de condenação de Antígona, pois ela está sendo incriminada por decreto emanado do Poder Executivo, órgão incompetente para legislar em matéria de Direito Penal. O decreto expedido pelo rei Creonte não tem força para prever crimes e nem cominar penas, segundo o principio em questão. Assim sendo, não deverá ser considerado crime a conduta por ela praticada, uma vez que é nulo o tal decreto e a conduta não é típica, ou seja, não está prevista como crime em nosso ordenamento jurídico.

Fica claro, também, que agiu Creonte com abuso de poder, conforme o descrito no artigo 350 do Código Penal: "ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder". Assim, configura crime impedir a liberdade individual inerente à pessoa de Antígona, que tem a prerrogativa de querer prestar homenagens póstumas ao cadáver de seu irmão. Creonte não respeitou as formalidades legais para a confecção da norma que proibiria o enterro de Polinices, agindo com abuso de poder ao expedir uma norma que satisfaz apenas os seu interesses individuais, apenas para demonstrar seu poder, que não traz beneficio algum para a sociedade e que não vem em defesa dos interesses do Estado. Fica claro, frente ao exposto, que o decreto em questão não pode ser considerado válido, e, nulo que é pelos dois motivos já mencionados, não poderá incriminar Antígona.

Pensamos ter elencado motivos suficientes para a anulação do decreto e, como consequência, para a absolvição da ré Antígona

Outro argumento que podemos usar para pedir sua absolvição é o fato de que, mesmo se considerado válido o decreto pela Mm. Juíza, (o que nos parece pouco provável, pois estaríamos frente a uma heresia, uma afronta aos princípios que regem o nosso ordenamento jurídico) estaríamos frente a uma causa excludente da ilicitude, qual seja, o exercício regular de direito.

Disciplina o artigo 209 do Código Penal: "impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária". Frente a tal preceito, observamos que o sentimento de respeito pelos mortos é objeto de tutela jurídica, e dessa

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