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DEFESA TRABALHISTA PERDA DO DIREITO DE FERIAS

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Por:   •  18/10/2014  •  774 Palavras (4 Páginas)  •  1.677 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 64.ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

Processo n.º 0011277-75.2014.5.01.0064

LOTERIA CASCADURA SR.ª DE FÁTIMA LTDA. ME, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA que lhe move RAYSSA MARQUES DE SOUZA COELHO, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., ofertar CONTESTAÇÃO nos termos que passa a expor:

A autora foi admitida na data de 01/04/2013, para exercer a função de recebedora de aposta, mediante a remuneração mensal de R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais).

É fato que durante o período laborado, a obreira entrou em gozo de licença maternidade no período de 01/04/2014 a 16/08/2014.

Ocorre que ao retornar ao trabalho, após o gozo da licença, a autora foi comunicada pela ré que em virtude do ter excedido o limite de 32 (trinta e duas) faltas não justificadas, dentro do período aquisitivo, teria perdido seu direito às férias.

Inconformada com cessação de seu direito às férias, a autora não mais retornou ao serviço, tendo a ré enviado telegrama para sua residência a fim de que não houvesse o rompimento do pacto laboral.

Impende ressaltar que todas as vezes que a autora apresentou justificativa, ainda que com documento não fidedigno, suas faltas foram abonadas pela ré.

Sustenta a ré que na hipótese de rescisão por parte da autora, consubstanciada na resistência em retomar suas atividades no empregador, falece seu direito ao recebimento de aviso prévio.

Permanecendo o emprego à disposição da autora, obediente ao princípio da continuidade, não há que se cogitar do prévio aviso.

Como narrado linhas acima, durante seu período aquisitivo, 01/04/2013 a 31/03/2014, a autora teve mais de 32 (trinta e duas) faltas não justificadas, pelo que não tem direito a perceber a integralidade das férias acrescidas do terço constitucional.

Com relação ao pagamento de horas extras, nas ocasiões em que a jornada de trabalho extrapolava o limite legal, as mesmas eram adimplidas como demonstra a prova documental que acompanha a defesa.

Durante a jornada de trabalho, sempre foi respeitado o intervalo intrajornada para alimentação e repouso, restando afastada a pretensão da autora em acrescer adicional de 50% (cinquenta por cento) com reflexos como lançado na exordial.

Não tendo partido da ré o rompimento do contrato, descabe o pagamento de multa fundiária, tradição das guias do SD ou indenização correspondente e multa do art. 477 da CLT.

Com relação aos descontos sofridos pela autora, as mesmas tiveram como fato gerador as faltas não justificadas e os adiantamentos salariais solicitados, não havendo qualquer ressarcimento a ser feito em favor da autora.

Pelo exposto, passa a impugnar de forma específica o rol de pedidos formulados pela autora em sua peça vestibular:

a) Improcedente pedido de baixa da CTPS com data de 27/08/2014, devendo ser considerada como correta a data de 16/08/2014, pelo não retorna da obreira após o término de sua licença.

b) Incabível pedido de apresentação de folha de ponto em decorrência da isenção legal prevista, contrario sensu, no § 2.º do art. 74 da CLT.

c) Improcede pedido de nulidade do comunicado de perda do direito de férias, pelo fato da ocorrência de faltas excedidas como fundamentado no corpo da defesa.

d) Improcede pagamento de aviso prévio, vez que a ré não deu

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