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DEMONSTRAÇÃO COM CÁLCULO DE FONTE E INTERESSE

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Por:   •  16/5/2014  •  Trabalho acadêmico  •  2.263 Palavras (10 Páginas)  •  171 Visualizações

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SUMÁRIO

1- INTRODUÇÃO 3

2- DESENVOLVIMENTO 4

2.1 VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA 4

2.2 VALOR DOS JUROS 4

2.3 VALOR DA MULTA 4

2.4 ACRÉSCIMOS LEGAIS 4

2.5 VALOR CONTRIBUIÇÃO A RECOLHER...............................................4

3- DEMONSTRATIVO COM OS CÁLCULOS DA MULTA E DOS JUROS....5

3.1 VALOR DA GUIA INSS 5

4- LANÇAMENTOS CONTÁBEIS 6

5- APOSENTADORIA 8

5.1 ORIENTAÇÕES AOS PROPRIETÁRIOS DA EMPRESA................................8

6 -LEI COMPLEMENTAR 123/2006 DO SIMPLES NACIONAL..................................9

6.1 O QUE É O SIMPLES NACIONAL E COMO FUNCIONA...................................11

6.2 TRIBUTOS NÃO INCLUÍDOS NO SIMPLES NACIONAL....................................12

7- CONCLUSÃO 14

REFERÊNCIAS 15

1- INTRODUÇÃO

Temos como objetivo principal aprofundar nosso conhecimento na área contábil.

O Sr. Geraldo Gabriel e sua esposa Ana Luiza Belezer Alves, proprietários e fundadores do Supermercado Bom Preço LTDA, contratou nosso escritório contábil para realização de alguns serviços. Gostariam de entrar com o processo de aposentadoria. E diante disso gostaria que fosse feito uma alteração contratual, correção de uma falha em um imposto não recolhido em 2010 e que fosse dada aos mesmos uma orientação sobre a melhor forma de aposentadoria .

Procuramos atender a empresa, diante das informações que nos foi passada. Com Base no salário de R$ 3.416,24, lembrando que a empresa enquadrou-se no simples nacional com base na Lei Complementar 123, e por esta razão a empresa deve reter 11% do referido salário.

2- DESENVOLVIMENTO

Elaboramos os cálculos das contribuições em atraso do Sr, Geraldo e da dona Ana Luisa para que pudesse ser entregue ao departamento pessoal de sua empresa. Os cálculos são referentes ao mês de Maio de 2010, onde o departamento contábil do Supermercado Bom Preço LTDA puderam encontrar uma falha no recolhimento.

2.1 VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA

R$ 3.416,24 x 11% = 375,78

2.2 VALOR DOS JUROS

R$ 375,78 x 29,54% = 111,01

2.3 VALOR DA MULTA

R$ 375,78 x 20%= 75,15.

2.4 ACRÉSCIMOS LEGAIS

R$ 111,00 + 75,15 = 186,15

2.5 VALOR DA CONTRIBUIÇÃO A RECOLHER

R$ 486,78 + 75,15 + 186,15= 561,93

3 – DEMOSTRATIVO COM OS CÁLCULOS DA MULTA E DOS JUROS

R$ 3.416,24 11% 375,78+ 29,54% 111,01+ 20% 75,15= 561,93

R$ 3.416,24 11% 375,78+ 29,54% 111,01+ 20% 75,15= 561,93

Total: 751,56+ 222,02+ 150,30 = 1.123,88

3.1 VALOR DA GUIA INSS

INSS (valor original 05/2010) 751,56

JUROS 222,02

MULTAS 150,30

JUROS + MULTAS 372,34

TOTAL A RECOLHER 1.123,88

É importante resaltar que, calculamos o pró-labore do Sr. Geraldo e da dona Ana Luiza, referente à Maio de 2010, conforme o percentual de 29,54% utilizado para apuração dos juros, correspondente à taxa Selic, onde consideramos o índice da tabela do mês de competência Agosto/2013.

4- LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

Devido à transferência das quotas do Sr. Geraldo Gabriel Alves e dona Ana Luiza Belezer Alves para seus filhos, Raimundo Belezer Alves e Severina Belezer Alves, onde cada um ficou com 50% das quotas, realizamos a devida alteração do contrato social, sob as orientações do departamento jurídico da empresa. Desta forma os novos sócios resolveram aumentar o capital social da empresa, que passou de R$ 100.000,00 (cem mil) para R$ 200.000,00 (duzentos mil).

Contabilizamos também o pagamento da guia do INSS. Como se trata de uma obrigação sem lançamento de provisão ela entrará no lançamento como despesa sendo contabilizado nas despesas a Débito e a saída do dinheiro para este pagamento a Crédito.

1º Fato contábil: Aumento do capital social no valor de R$ 50.000,00, sendo sua integralização realizada conforme alteração contratual registrada no mês Agosto de 2013.

2º Fato contábil: Aumento do capital social um veículo (caminhão) no valor de R$ 50.000,00, sendo sua integralização realizada conforme alteração contratual registrada no mês de Agosto de 2013.

.3º Fato contábil: Pagamento de guia do INSS referente ao mês de Maio de 2010, dos beneficiários Geraldo Alves e Ana Luiza Alves.

4º Fato contábil: Pagamento de juros sobre INSS recolhido com atraso referente ao mês de Maio de 2010.

5º Fato Contábil: Pagamento de multa sobre INSS recolhido com atraso referente ao mês de Maio de 2010, dos beneficiários Geraldo Alves e Ana Luiza Alves.

5. APOSENTADORIA

5.1 ORIENTAÇOES AOS PROPRIETÁRIOS DA EMPRESA

Venho por meio desta, comunicar ao Sr. Geraldo e a dona Ana Luiza proprietários da empresa O Supermercado Bom Preço, que conforme a legislação previdenciária, os dois fazem jus ao benefício aposentadoria tanto por idade, como por tempo de contribuição, pois desde que a empresa dos senhores foi

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