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DIA DE PAGAMENTO

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Por:   •  21/4/2014  •  Seminário  •  556 Palavras (3 Páginas)  •  212 Visualizações

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DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

1 - Demonstrativo de pagamento de um colaborador mensalista que trabalhou no respectivo mês, 30 dias, com salário de R$ 4.200,00, calculando todos os encargos será o seguinte:

DESCRIÇÃO REF. VENCIMENTOS DESCONTOS

Salário base 30 4.200,00

FGTS 8% - 336,00

INSS 11% - 462,00

IRRF 22,5% - 483,00

FGTS = 4.200,00*8% = 336,00

INSS = 4.200,00*11% = 462,00

IRRF = 4.200,00*22,5% = 945,00 – 462,00 = 483,00

Vencimento: R$ 4.200,00 – 336,00 – 462,00 – 483,00 = 2.919,00

Valor líquido: 2.919,00

2 - O demonstrativo de um funcionário horísta, com salário de R$11,80 p/h. Durante um mês ele fez 18 hora extras com adicional de50%,mais teve um atraso de 4 horas ao trabalho. Se ele atua na média de 220 horas/mês seu salário mensal será:

R$ 11,80 x 220 (h/m) = R$ 2.596,00

Com suas horas extras

R$ 11,80 x 50% = R$ 5,90

R$ 5,90 + R$ 11,80 =R$17,70

17,70 x 18 (h e.) =R$ 318,60

E os descontos:

4 (h. atraso) x R$ 11,80=R$ 47,20

Previdência:

R$ 2.596,00 + R$318,60 = R$2.914,60

R$ 2.914,60 x 11%=R$320,60

IRRF: R$ 2.914,60 x 15% = R$437,19

R$ 437,19 - R$ 320,60 (INSS) = R$ 116,59

Sendo assim, a folha de pagamento mensal desse será:

Proventos: 2.596,00 + 318,60 = 2.914,60

Descontos: 116,59 + 320,60 + 47,20 = 484,39

Salário: R$ 2.430,21

Cálculos de Rescisão sem justa causa

1 - Funcionário admitido em 18.05.2009; dispensado sem justa causa: no décimo dia deste mês: com aviso prévio trabalhado; saldo do FGTS de R$ 3.700,00; já gozou férias referentes ao período aquisitivo anterior; salário atual de R$ 1.900,00; tem um dependente para IR.

18/05/2009 a 10/03/2012 = 2 anos, 9 meses e 10 dias.

Descriminação das verbas rescisórias:

Aviso prévio: aviso prévio trabalhado

Décimo terceiro salário: 3/12 de 1.920,00= R$480,00

Salário família: não tem direito

Férias vencidas: já gozou férias no período aquisitivo anterior.

Férias proporcionais: 11/12 de 30 dias=30/12=27,5 dias x 64,00=R$1.760,00

1/3 do salário sobre férias relativo à constituição federal: 1760,00/3=R$586,66

Saldo de salário: 640,00

FGTS: mês anterior já foi depositado, mês da rescisão: décimo terceiro salário R$480,00 + 640,00=1120,00 x 8% =R$89,60

FGTS: multa rescisória: R$3700,00 (saldo do FGTS)+R$89,60=3789,60,deste valor( 50%)que será depositado,40%serão na conta vinculada do empregado por meio da GRRF,até a data de pagamento das verbas rescisórias.

DescontosPrevidência: saldo de salário R$640,00 x 8%=51,20 =R$640,00 – R$51,20 = R$588,80(base para IR)

Décimo terceiro: R$480,00 x 8% = 38,40 = 480,00 – 38,40 = R$441,60(base para

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