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DIFERENCIAÇÕES BÁSICAS ENTRE COERÇÃO E COAÇÃO.

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Por:   •  26/9/2013  •  269 Palavras (2 Páginas)  •  4.662 Visualizações

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DIFERENCIAÇÕES BÁSICAS ENTRE COERÇÃO E COAÇÃO.

A análise dessa temática terá como fundamento a doutrina de três juristas: Rizzatto Nunes, Reale e Nader.

1- Nunes (2002, p.187): coerção é o efeito psicológico da sanção e que tem função preventiva. Age sobre o destinatário como um aviso, de modo que, se não cumprir a norma jurídica, poderá sofrer os efeitos concretos da sanção. Já a coação é o último estágio da aplicação da sanção, ou seja, é a sua aplicação forçada, contra a vontade do agente que descumpriu a norma.

2 – Reale (2002, p.72): coação significa duas coisas: de maneira genérica, tal como expressa o art.151 do CC de 2002, que corresponde à violência, à força que, interferindo, vicia o ato jurídico; em sua segunda acepção, não tem sentido contraposto do Direito, mas ao contrário, expressa a força que a norma jurídica tem de garantir o seu cumprimento.

3- Nader (2012, p.88): a coação possui dois elementos: o psicológico e o material. O primeiro exerce a intimidação, através das penalidades previstas para a hipótese de violação das normas jurídicas. O elemento material é a força propriamente dita, que é acionada quando o destinatário da regra não a cumpre espontaneamente.

REFERENCIA

NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 34ªed. Revista e atualizada. Rio de Janeiro:Forense, 2012.

NUNES, Rizzatto. Manual de introdução ao estudo do Direito. 4ªed. São Paulo: Saraiva, 2002.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27ªed. São Paulo: Saraiva, 2002.

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