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DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

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Por:   •  3/3/2015  •  1.893 Palavras (8 Páginas)  •  180 Visualizações

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FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR E FORMAÇÃO INTEGRAL - FAEF ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA - ACEG

CURSO DE DIREITO

MEIRELLES, Mariane

Docente Do Curso De Direito Faef – Garça – Sp

mariane_meirelles@yahoo.com

BARUFALLDI, Marcia Cristina

Discente Do Curso De Direito Faef – Garça – Sp.

mcriss_@hotmail.com

O PROCESSO E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA

GARÇA

2013

O PROCESSO E O PRINCÍPIO DA DIGINIDADE HUMANA

THE PROCESS AND THE PRINCIPLE OF HUMAN DIGINIDADE

MEIRELLES, Mariane

Docente Do Curso De Direito Faef – Garça – Sp

mariane_meirelles@yahoo.com

BARUFALLDI, Marcia Cristina

Discentes Do Curso De Direito Faef – Garça – Sp.

mcriss_@hotmail.com

RESUMO:

Ao longo de muitos anos o direito, a justiça e os princípios éticos e morais passaram por grandes reparos em um processo a fim de idealizar e transformar as sociedades medievais até os tempos atuais em um sistema democrático, onde os direitos fundamentais e o princípio da dignidade humana tornaram-se um dos fatores de maior relevância em respeito à vida social, aplicando-se assim a justiça com mais equidade, sem, contudo deixar de preservar os princípios éticos e morais.

Palavras Chaves: Direto, Moral e Justiça.

ABSTRACT:

Over many years, the law, justice and the ethical and moral principles have undergone major repairs in a process to envision and transform societies medieval to contemporary times in a democratic system where the fundamental rights and the principle of human dignity became one of the most relevant factors in respect to social life, thus applying justice with more equity, without failing to preserve the moral and ethical principles.

Key Words: Direct, Morality and Justice

INTRODUÇÃO

O presente artigo tem como meta, buscar analisar a proteção e aplicação jurídica do princípio da dignidade humana, frente às inevitáveis transformações que sofre a sociedade refletindo em como isso se dá na atual conjuntura, traçando algumas considerações porem sem pretensões, contudo de esgotar o referido assunto. O texto abordara superficialmente sobre a dignidade humana, a liberdade e o sistema prisional no mundo e no Brasil.

DIGNIDADE HUMANA

Durante muitos séculos, entre os lideres governamentais, havia a ideia de que os valores fundamentais como os direitos humanos e a dignidade da pessoa, eram valores menores, insignificantes que não mereciam considerações, já as normas sim, essas deveriam ser consideradas como um valor maior e ser respeitadas acima de tudo, até mesmo em detrimento de valores fundamentais como por exemplo, a vida humana. Felizmente com a evolução da humanidade, esse conceito foi sendo abolido dando margem ao reconhecimento em vários ordenamentos jurídicos de que os valores fundamentais são sim de extrema importância e até por que não dizer vital para a existência harmoniosa de todo ser humano dentro de qualquer sociedade.

Pode-se então identificar a dignidade como o valor primordial de uma lei geral para os direitos fundamentais onde se impõe os deveres ao indivíduo e ao Estado. A dignidade em contrapartida impõe a solidariedade e faz nascer o ditame de uma ação positiva. Segundo Ives Martins Filho, diz que:

[...] A dignidade é essencialmente um atributo da pessoa humana: pelo simples fato de "ser" humana, a pessoa merece todo o respeito, independentemente de sua origem, raça, sexo, idade, estado civil ou condição social e econômica. Nesse sentido, o conceito de dignidade da pessoa humana não pode ser relativizado: a pessoa humana, enquanto tal, não perde sua dignidade quer por suas deficiências físicas, quer mesmo por seus desvios morais. Deve-se, nesse último caso, distinguir entre o crime e a pessoa do criminoso. O crime deve ser punido, mas a pessoa do criminoso deve ser tratada com respeito, até no cumprimento da pena a que estiver sujeito. Se o próprio criminoso deve ser tratado com respeito, quanto mais a vida inocente. Com efeito, a ideia de dignidade da pessoa humana está na base do reconhecimento dos direitos humanos fundamentais. Só é sujeito de direitos a pessoa humana. Os direitos humanos fundamentais são o "mínimo existencial" para que possa se desenvolver e se realizar.

A dignidade da pessoa humana constitui-se, de um valor universal não obstante as adversidades sócios-culturais dos povos, é uma condição fundamental, inseparável da condição humana, em outras palavras sua ausência nos apresenta como meros objetos e coisas desqualificando-nos como seres humano e consequentemente acaba por ferir o principio de igualdade. Visto que independente de suas diferenças físicas, intelectuais, psicológicas, econômicas todos são detentores de mesma igualdade. Para Immanuel Kant dignidade é “tudo aquilo que não tem preço”, porque o inestimável e o indisponível não podem servir como moeda de troca.

Kant diz...

[...] No reino dos fins tudo tem um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem um preço, pode-se por invés dela outra coisa como equivalente, mas quando uma coisa esta acima te todo preço e, portanto não permite o equivalente, então tem ela uma dignidade, direito a vida, a honra e a integridade física e integridade psíquica, privacidade

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