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Dignidade Da Pessoa Humana

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Por:   •  20/11/2013  •  630 Palavras (3 Páginas)  •  475 Visualizações

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ATPS DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Etapa 2 passo 2

È possível afirmar que a dignidade da pessoa humana possui valor absoluto frente aos demais direitos fundamentais? Poderá haver conflito, com resolver?

È possível sim, pois podemos verificar no decorrer da história uma evolução no sentido de reduzir as desigualdades, tendo em vista uma sociedade mais justa e humanitária, tanto em termos de garantias individuais como coletivas.

Primeiramente precisamos compreender o conceito de dignidade. Seu significado abrange inúmeros valores presentes na sociedade podendo ser descrito como um valor espiritual e moral da pessoa, uma qualidade interior de cada um, carregando em seu núcleo o respeito e honra de cada individuo perante a sociedade e o Estado. Este princípio é muito amplo envolvendo direitos inerentes a liberdade, a igualdade, a proteção a família, direito à moradia, o direito a uma vida digna.

Os direitos fundamentais por sua vez estão subdivididos pela doutrina em “gerações de direitos” ou em termos atuais em “dimensões” que vão da 1º a 5º.

Os direitos humanos de 1º dimensão são os direitos que dizem respeito a liberdades públicas ou direito civis e os direitos políticos, ou seja, esta relacionado com a faculdade que o individuo tem de fazer ou deixar de fazer algo e a subjetividade que a pessoa tem perante o Estado.

Os de 2ª dimensão foi inspirada na Revolução Industrial europeia, onde as péssimas condições de trabalho resultam em movimentos de reivindicação dos direitos sociais e coletivos, o que corresponde ao direito de igualdade .

Os de 3ª dimensão estão diretamente relacionados ás mudanças ocorridas na comunidade internacional, tanto no desenvolvimento tecnológico, o surgimento da sociedade de consumo em massa. Com o desenvolvimento e com alto consumo da sociedade, surgiu se a necessidade de se pensar na preservação do meio ambiente, de se proteger os direitos do consumidor e este novo formato se traduz nos direitos transindividuais, ou seja, esta proteção ultrapassaria os interesses apenas de cada um para abranger a todos, onde o individuo estaria inserido em uma coletividade. Karel Vasak conseguiu identifica esses direitos exemplificando- os em: direito ao desenvolvimento, direito à paz, direito ao meio ambiente, direito à propriedade e direito de comunicação .

Os direitos fundamentais de 4ª dimensão seguem as orientações de 2 doutrinadores, Norberto Bobbio e Paulo Bonavides. Segundo “Bobbio”, com os avanços da engenharia genética surgiu se o risco de ameaça a existência da raça humana, envolvendo avanços na área da engenharia genética, onde resultaria na permissão da manipulação do patrimônio genético individual, efetuada nas pesquisas genéticas. Esta exigência seria intitulada como os direitos de 4ª geração.

Em contrapartida a posição colocada por “Bonavides” se refere a “globalização dos direitos fundamentais” onde ocorre a institucionalização dos direitos e deveres, por meio de normas jurídicas, esta proposta traria em seu escopo a limitação sobre pesquisas invasivas que poderiam ferir os direitos individuais como a manipulação genética e também a qualificação dos direitos que até então eram apenas reivindicações de fatos argumentativos, e muitas delas

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