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DIP - Direito Internacional Público

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Por:   •  27/8/2013  •  311 Palavras (2 Páginas)  •  1.093 Visualizações

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A Corte Internacional de Justiça, no caso chamado Haya de La Torre, no qual se discutia o asilo concedido ao político peruano Vitor Raúl Haya de La Torre pela Embaixada da Colômbia em Lima, Peru, decidiu que a concessão da medida humanitária era irregular. A decisão da corte baseou-se na interpretação literal da Convenção de Havana sobre asilo diplomático de 1928, concluindo que dois são os pressupostos para a concessão da medida – a natureza política do delito e o estado de urgência – e faltaria no caso concreto o segundo pressuposto. A decisão deixou vencidos diversos juízes da Corte. Segundo Rezek (Direito Internacional Público, 2010, p. 148-149) “a Convenção, sucinta e precária, só dizia da obrigação de entregar o paciente ao governo territorial quando se cuidasse de crime comum, ou seja, quando o asilo se mostrasse irregular pela falta de seu primeiro pressuposto.“ Defende ainda Rezek “o método analógico poderia ter conduzido à conclusão de que igual desfecho deveria se dar ao asilo irregular pelo segundo motivo. Seu emprego, entretanto, não foi sequer cogitado pela Corte: é natural que se despreze toda analogia operante em detrimento da liberdade humana.” À luz da situação acima exposta, responda:

1) Quais são as fontes formais de DIP?

Denominam-se fontes do direito internacional os modos pelos quais a norma jurídica se manifesta, isto é, os fatos e atos que produzem uma norma jurídica internacional.

As fontes do direito internacional encontram-se nomeadas no art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça. São elas:

• Os tratados ou convenções internacionais;

• O costume;

• Os princípios gerais de direito, comuns às nações civilizadas;

• A jurisprudência;

• A doutrina e

• A equidade como instrumentos de interpretação e integração do direito internacional.

Existem ainda duas outras fontes não nomeadas no art. 38 do ETIJ:

• Os atos unilaterais e

• As deliberações das organizações internacionais.

Não há ordem hierárquica entre as fontes de direito internacional, ao contrário do que ocorre em diversos direitos nacionais.

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