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DIRECÇÃO PRELIMINAR ABSOLUTA

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Por:   •  3/11/2014  •  Tese  •  356 Palavras (2 Páginas)  •  288 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

CLÁUDIA, já devidamente qualificada nos autos da Ação de Cobrança proposta, pelo rito ordinário, pelo HOSPITAL CUIDAMOS DE VOCÊ LTDA., também já qualificado, vem a Vossa Excelência, por seu advogado, com escritório na Rua ____, n° __, Bairro, Rio de Janeiro-RJ, conforme disposto no art. 39, inciso I, do Código de Processo Civil, apresentar sua

CONTESTAÇÃO

Pelo que passa a expor:

PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA

A matéria do caso em questão, não se trata de matéria de competência da Fazenda Pública, conforme art. 91 do CPC, devendo os autos do processo serem remetidos para a Vara Cível, devido a incompetência absoluta, com respaldo no art. 301, II do CPC.

MÉRITO

No dia 17 de setembro de 2013 a Ré acompanhou seu marido, Diego, ao Hospital Autor, pois o mesmo havia sofrido uma fratura exposta em sua perna direita, o que o levou a uma cirurgia de emergência.

O procedimento cirúrgico foi autorizado pelo Plano de Saúde Minha Vida, que é conveniado ao Hospital.

Ocorre, porém que, mesmo com o plano de saúde autorizando a cirurgia, o hospital cobrou da Ré um cheque caução no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) o qual foi emitido em 28 de setembro de 2013.

A exigência de cheque caução é considerada ilegal, conforme art. 135-A do Código Penal. Ademais, houve vício de vontade na emissão do cheque, uma vez que o marido da Ré necessitava com urgência da cirurgia, caracterizando o estado de perigo.

Portanto, a cobrança exigida pelo hospital, além de ser indevida, é ilegal e gerou prejuízo a Ré, uma vez que o plano de saúde já havia autorizado a cirurgia.

DO PEDIDO

A) Pelo exposto, requer a Vossa Excelência o acolhimento da preliminar de incompetência absoluta, remetendo os autos para a Vara Cível;

B) A improcedência do pedido;

C) A condenação ao ônus de sucumbência.

DAS PROVAS

Requer a produção de provas, na amplitude do art. 332 do Código de Processo Civil, especialmente a documental, a testemunhal e o depoimento pessoal da parte Autora, na pessoa de seu representante legal.

Termos em que

Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2013.

Advogado

OAB

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