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NÃO PROSPERA TAL PRELIMINAR

Tese: NÃO PROSPERA TAL PRELIMINAR. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/6/2013  •  Tese  •  1.036 Palavras (5 Páginas)  •  386 Visualizações

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Ler e refletir:

“A” entregou seu veículo ao estacionamento do restaurante “BOI GORDO”. Ao retornar ao estacionamento, exigiu a restituição do veículo, momento em que os funcionários do restaurante informaram que o veículo havia sido furtado. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial n. 419465 - DF - 4ª T. - Rel. Min. Aldir Passarinho Junior - DJU 05.05.2003, que a entrega de veículo em confiança a manobrista de restaurante caracteriza contrato de depósito e, como tal, atrai a responsabilidade do estabelecimento comercial pelo furto, ainda que na via pública, impondo-lhe o dever de indenizar o proprietário pelos prejuízos daí decorrentes.

RESPONDER, segundo o Código Civil: além do pedido de ressarcimento dos prejuízos, é cabível alguma outra medida judicial?

A responsabilidade civil decorre de uma imposição legal em função do risco da atividade exercida. Como o que ocorreu causou prejuízo material, um ato praticado em desacordo com o ordenamento jurídico, cabe aqui a aplicação de sanção, que de imediato seria a restituição do bem, bem como dos possíveis prejuízos advindos da perda do bem em questão, no caso supracitado, do veículo que estava sob a responsabilidade do restaurante, responde assim o dono do restaurante como depositário pelo furto do veículo. Consideramos então que para que se caracterize o ato ilícito, é preciso que exista a conduta pessoal, a violação de um dever jurídico, o prejuízo a outrem e a imputabilidade do responsável pelo dano.

A noção de culpa, além do contexto ético ou moral, encontra espaço no ordenamento jurídico em função do causador do dano ter agido (ou deixado de agir) por imprudência, negligência ou imperícia. Ora: quem viola o dever de cuidado, assumiu o risco de produzir o dano.

Neste caso específico a responsabilidade civil visa gerar ato compensatório do dano à vítima (retornar as coisas ao seu estado anterior). Consiste em garantir o direito do lesado e, também, servir como sanção civil.

Compreende-se aqui, segundo o ponto de vista jurídico, que havendo o prejuízo e a relação de causalidade entre o ato e o dano, deve-se punir o responsável pela ocorrência de um dano. E para que se comprove o nexo causal, é necessário, apenas, que se aponte ter o dano sido proveniente de um ato ou de sua omissão.

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. FURTO EM VEÍCULO AUTOMOTOR ESTACIONADO EM FRENTE A RESTAURANTE. BENEFÍCIO OFERECIDO A CLIENTELA. PREPOSTO QUE APARENTEMENTE ATUA COMO VIGIA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR RECONHECIDA. MANTIDA A SENTENÇA.

1) PREENCHIDOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHEÇO DO RECURSO.

2) PREFACIALMENTE ANALISO A PRELIMINAR ARGÜIDA PELO RECORRENTE ACERCA DA ILEGITIMIDADE AD PROCESSUM. NÃO PROSPERA TAL PRELIMINAR, TENDO EM VISTA QUE A PARTE É LEGÍTIMA PARA CAUSA, PODENDO SOFRER OS EFEITOS DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. REJEITO POIS A PRELIMINAR SUSCITADA

PASSO AO EXAME DO MÉRITO.

3) A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DERIVA DA PRÁTICA DE UMA ATO ILÍCITO, SEJA ESTE ATO COMISSIVO OU OMISSIVO. A RESPONSABILIDADE CIVIL BASEADA NO DIREITO CONSUMERISTA SE ASSENTA NO RISCO DA ATIVIDADE DO FORNECEDOR EM FACE DO CONSUMIDOR, TANTO PELO ASPECTO CONTRATUAL, QUANDO PELO ASPECTO EXTRACONTRATUAL INDEPENDENTEMENTE DE CULPA POR PARTE DO AGENTE.

4) NO CASO VERTENTE, AO DESLOCAR UM FUNCIONÁRIO, REGISTRADO E ATUANDO EM NOME DA EMPRESA PARA DETERMINADO ESTACIONAMENTO, AINDA QUE PÚBLICO, PASSA A EMPRESA A IMISCUIR EM SEUS CLIENTES A IMPRESSÃO DE QUE O REFERIDO ESTACIONAMENTO PERTENCE AO ESTABELECIMENTO GERANDO UMA SENSAÇÃO DE SEGURANÇA

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