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DIREITO

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Por:   •  5/4/2014  •  1.159 Palavras (5 Páginas)  •  1.299 Visualizações

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Plano de Aula: Direito Internacional Público

DIREITO INTERNACIONAL

Título

Direito Internacional Público

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

6

Tema

Direito dos Tratados – parte 2

Objetivos

• Introduzir as condições de validade dos tratados. • Fornecer ao aluno a compreensão dos vícios de consentimentos admitidos no direito dos tratados, seus elementos e características. • Discorrer sobre os efeitos subjetivos e temporais dos tratados; • Apresentar as noções de execução, suspensão e extinção e seus respectivos fundamentos na Convenção de Viena sobre tratados;

Estrutura do Conteúdo

6. Condições de validade dos tratados 6.1.1. Os vícios de consentimento 7. Efeitos e execução dos tratados; 7.1. Efeito subjetivo e no tempo; 7.1.1. Execução, suspensão e extinção dos Tratados 7.1.1.1. A extinção dos tratados e a denúncia 7.1.1.2. Impossibilidade de execução 7.1.1.3. A cláusula rebus sic standibus 7.1.1.4. A conseqüência da inexecução e da suspensão dos tratados

Aplicação Prática Teórica

Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica envolvendo a compreensão necessária de que o direito, para ser entendido e estudado enquanto fenômeno cultural e humano, precisa ser tomado enquanto sistema disciplinador de relações de poder, a partir da metodologia utilizada em sala com a aplicação dos casos concretos, a saber:

Caso Concreto 1

Hungria e Checoslováquia (atual República Checa) celebraram em 1977 um tratado internacional para construção e funcionamento do sistema de esclusas Gabcikovo-Nagymaros que estava destinado a ampla utilização dos recursos do ramo Bratislava-Budapeste do Rio Danúbio, para exploração de recursos hídricos, energia, transporte, agricultura e outros setores da economia nacional das partes contratantes. No tratado, as partes comprometeram-se a garantir a preservação da qualidade da água do Rio Danúbio e do meio ambiente vinculado a construção do sistema.

Em 1989 a Hungria suspendeu e depois abandonou as obras por conta das intensas criticas que o projeto sofreu no país e, em 1991, a Checoslováquia adotou a variante C, colocando em prática uma solução provisória que consistia no desvio unilateral do curso do Danúbio em seu território e a construção de um dique. Por conta da realização dos planos da variante C a Hungria emitiu uma nota verbal através da qual rescindia o Tratado de 1977.

Com base no tema da execução, suspensão e extinção dos tratados, analise o caso acima e responda fundamentadamente:

1) Pode a Hungria suspender e depois descumprir o tratado pactuado? Qual seria o efeito da nota verbal de rescisão?

R: NÃO PORQUE TEM QUE SE CUMPRIR POR SER PACTA SUN SERVANDA. A NOTA NÃO SERÁ UTILIZADA, POIS O PROCEDIMENTO TEM QUE SE DAR PELAS NORMAS DO PRÓPRIO TRATADO.

2) O ato unilateral da Checoslováquia viola o tratado?

R: VIOLA POR TER DESCUMPRIDO O QUE ESTÁ ESTIPULADO NO TRATADO.

3) Qual(ais) o(s) princípio(s) internacional(ais) violado(s)? Explique-o(os) e fundamente-o (os)

R: OS PRINCÍPIOS VIOLADOS FORAM:

PACTA SUN SERVANDA: os pactos devem ser respeitados ou mesmo os acordos devem ser cumpridos.

BOA FÉ: DEVERÁ SER RESPEITADO E CUMPRIDO O QUE ESTÁ ESTIPULADO NO TRATADO.

PACTA SUN SERVANDA E BOA FÉ, SÃO ENTENDIMENTOS QUE SE CONVERGEM.

CASO CONCRETO 2

O País Alfa não-membro da União Européia (UE) celebra tratado com a República Tcheca, membro da referida Organização, cujo objeto, dentre outros, é o desenvolvimento econômico e social da região. No entanto, o tratado, negociado sob a condução ardilosa de Alfa, induzindo à assinatura nas mesmas circunstâncias pelo plenipotenciário Tcheco, é ratificado por seu chefe de Estado, que desconhecia o ambiente das negociações e da conseqüente assinatura. Quando da execução do Tratado, a República Tcheca percebe a existência de uma cláusula na qual o Estado Tcheco se submeteria à nova cooperação, abdicando de qualquer compromisso internacional anterior. O Tratado celebrado é válido? Pode Alfa ser responsabilizado pelos prejuízos causados? Explique justificadamente, fundamentando ainda sua resposta na norma jurídica pertinente.

CASO 3

Um tratado em vigor elaborado na língua portuguesa (lusitana), entre o Brasil e Portugal utilizou termos e expressões que não revelavam a intenção real com a vontade declarada pelo plenipotenciário da República Federativa do Brasil. Alegou-se, pois, que a redação de alguns dispositivos do tratado, dava sentido diverso daquele esperado pelo plenipotenciário. Os termos foram introduzidos por Portugal, através

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